EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, CRIME TENTADO - CONFIGURAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ROUBO QUALIFICADO

EMPREGO DE ARMA DEFEITUOSA

VÍTIMA QUE NÃO POSSUÍA VALORES — CRIME TENTADO - CONFIGURAÇÃO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Em verdade, a jurip. majoritária proclama ser irrelevante, no caso, o fato de a vítima trazer ou não consigo qualquer valor, no momento da subtração. - Ainda, título de esclarecimento, para que o apelante se coloque sob o pálio da referida tese consagrada no art. 17 do CP. "deve ser absoluta a impropriedade do objeto". - Não é a hipótese versada nos autos, parecendo-se tratar, sim, "de impropriedade relativa". - Nesse ponto, a jurip. emerge iterativa e remansosa, como se infere dos seguintes arestos: "Em tema de roubo, não há que se falar em crime impossível, mas, sim, em delito tentado, na conduta do agente que, praticando atos idôneos de começo de execução, vê frustrados seus objetivos pelo fato de encontrar-se a vítima desprovida de qualquer bem. Em tal caso, é relativa, e não absoluta a impropriedade do objetivo" (TACrimSP, ApCrim, RT 595/378 e JUTACrim 79/309). "Se o acusado, até o momento de ser pilhado em flagrante, ainda não havia encontrado o dinheiro que buscava subtrair, nem por isso se configura a tentativa impossível. O fato há que ser lavado à conta de mera impropriedade relativa do objeto do crime, incapaz, portanto, de comprometer a tentativa possível" (TACrimSP, ApCrim, RT 553/382). "A ocasional inexistência de valores em poder da vítima de assalto, inviabilizando sua consumação, traduz caso de impropriedade relativa do objeto, o que caracteriza a tentativa, e não a figura do crime impossível" (TACrimSP, ApCrim, RT 542/345). "Nos crimes complexos, como é o caso de roubo, a primeira ação, a violência ou a grave ameaça, constitui começo de execução. Longo , a inexistência, em poder do lesado, dos bens patrimoniais pretendidos pelo agente caracteriza a tentativa e não o crime impossível" (TACrimSP, REV.RJD 11/248). "A circunstância de a vítima não possuir, quando do evento, qualquer objeto, não ilide a caracterização do roubo em sua modalidade tentada. A impropriedade é relativa, máxima quando a violência se consumou" (TAPR, ApCrim, RT 689/394). - Assim sendo, não há como se admitir a alentada tese do crime impossível. Ac. de 09-04-1996 Revista dos Tribunais - Fevereiro de 1997 - Vol. 736- Pág.693. EMFOR 575 EMENTA: - Tem-se por consumado o delito de roubo quando é a coisa retirada com violência da posse e vigilância da vítima, ainda quando o agente tenha sido preso instantes depois com o produto do crime. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Em hipóteses semelhantes, os acórdãos divergentes esposando a melhor doutrina, têm como consumado o delito de roubo, valendo aqui transcrever, dos inúmeros citados, ante a expressividade de sua ementa, o proferido no RECr 108.049-3 - SP, Relator o Sr. Min. FRANCISCO REZEK: "Roubo. Consumação e Tentativa. Entende-se consumado o roubo se o agente, havendo arrebatado a coisa, logrou retirá-la da esfera de vigilante observação da vítima, ainda que por breve tempo." Ac. de 13-02-1990 DJ de 12-3-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/428 EMFOR 514 EMENTA: - Considera-se consumado o roubo quando os agentes, após o desapossamento, tiveram a disponibilidade da coisa, embora por breve espaço de tempo. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Pelo depoimento da vítima, os acusados tiveram, embora por breve tempo, a disponibilidade da coisa roubada, in verbis: "... que seguiu os dois elementos mais ou menos cinco minutos; depois desse lapso encontrou com uma radiopatrulha e deu sinal com a mão em seguida descreveu como estavam vestidos os assaltantes e mostraram a direção que seguiram; que encontraram o réu e o menor na primeira quadra seguinte; o réu e o menor foram presos; o relógio do depoente estava com o réu e o dinheiro com o menor, bem como a faca, digo, a peixeira: que o depoente reconheceu sem dúvida ambos; ..." - Como se vê, a hipótese é de flagrante presumido, por terem sido reconhecidos os agentes e encontrados na posse do instrumento e do produto do crime. Isso significa que, entre o desapossamento e a prisão, houve um lapso de tempo durante o qual, colocaram-se os réus fora do alcance da vítima, só não consumindo ou fazendo desaparecer a coisa roubada, no todo ou em parte, porque não o quiseram. - Concluindo, dou provimento ao recurso. Ac. de 05-12-1990 DJ de 27-12-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/637 EMFOR 523 EMENTA: - Considera-se consumado o roubo se o agente, ainda que por breve momento, conseguir retirar a coisa da esfera de vigilante observação da vítima. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... O detalhe fundamental para a solução deste caso está em que o acórdão recorrido emprestou grande relevância à circunstâ

Ementa

Para a configuração do crime de roubo, é irrelevante que a vítima não porte qualquer valor no momento da violência ou da grave ameaça, visto tratar-se de impropriedade relativa e não absoluta do objeto, o que basta para caracterizar o delito em sua modalidade tentada.

Nota da redação

RT