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SE ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DO CRIME

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ROUBO QUALIFICADO

EMPREGO DE ARMA DEFEITUOSA

RÉU QUE ATIRA PARA MATAR — SE ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DO CRIME

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

: - Como ocorre em qualquer dos crimes de ação múltipla, ou de conteúdo variado, os "Mischtat Pestand" do alemã es, onde a norma descreve mais de uma conduta como capaz de realizar o tipo, é indiferente, no roubo, que o agente apenas ameace a vítima, ou apenas pratique violência contra ela; ou a ameace e pratique violência antes ou após a subtração; ou o faça antes, durante e após a subtração. Desde que sua intenção seja subtrair a coisa ou garantir sua subtração ou a impunidade do delito, em qualquer caso existe apenas um crime de roubo. - O fato do agente, antes ou durante a tentativa de subtração, atirar na vítima para matar; não altera a classificação do crime, dado que o resultado morte, culposo ou doloso, compõe o crime complexo definido no parágrafo 3º do art. 157. - A Dra. Promotora - em linguagem pouco protocolar, ressalte-se, e usando de expressões pouco felizes, não apenas por seu conteúdo doutrinário, como pela indelicadeza como trata o douto Prolator da decisão recorrida, um dos mais cultos e dignos juízes do estado - pede, ainda, se se mantiver a decisão recorrida, que o processo seja redistribuído a outra Vara Criminal da Comarca. Ainda aqui, sem razão. Ac. de 17-08-1993 Arquivo do EMFOR - TJ/2.462 EMFOR 549

Ementa

Nos crimes de ação múltipla, ou de conteúdo variado, onde a norma descreve mais de uma conduta capaz de realizar o tipo, é indiferente que o agente pratique uma só, ou todas as condutas, em qualquer caso haverá um só crime.