ROUBO QUALIFICADO
EMPREGO DE ARMA DEFEITUOSA
SE DESCARACTERIZA A QUALIFICADORA
- Recurso
- re 22
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... O aresto... porque "quebrado e sem munição" o revólver, teve-o por ineficiente, enquanto arma, com o sentido e o alcance que a lei exige. Não se cuidava, porém, de arma de brinquedo, mas, em realidade, de arma de fogo (revólver). Ora, não parece possível deixar de admitir o dissídio do julgado com os arestos indicados, no apelo extremo, onde se afirma que, inobstante a "impropriedade do meio utilizado", "não idônea a arma para a realização da violência ou ameaça", "infundiu na vítima, que desconhecia a impropriedade do meio utilizado, justo receio de vir, pela resistência que opusesse, a pôr em risco a sua integridade física." No julgado do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, decidiu-se que a alegação de que a "arma utilizada no assalto é ineficaz por ser de pequeno porte e estar quebrada não desvirtua a qualificadora desde que a vítima ignore tais circunstâncias. - Ora no caso, não se tratava de revólver de brinquedo, mas revólver ROSSI, calibre 22, niquelado, coronha de massa, nº A857547. O aresto afirmou, que de revólver em punho, o réu ameaçou as vítimas, para subtrair os bens mencionados no acórdão. Não há assim, deixar de reconhecer que o julgado assentou ter existido, com o revólver, a ameaça, a intimidação das vítimas, que ignoravam a situação da arma. - Assim sendo, na conformidade de interativa jurisprudência do STF, conheço do recurso e lhe dou provimento, para restabelecer a sentença. Ac. de 18-02-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência - Vol. 122 - Outubro de 1987 - Pág. 324. EMFOR 486
Ementa
Exerce efetiva intimidação sobre a vítima, o agente que a ameaça para subtrair seus bens, com revólver quebrado e sem munição. (Ementa do EMFOR).
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
