EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, re 22

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. re 22.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ROUBO QUALIFICADO

EMPREGO DE ARMA DEFEITUOSA

SE DESCARACTERIZA A QUALIFICADORA

Recurso
re 22
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... O aresto... porque "quebrado e sem munição" o revólver, teve-o por ineficiente, enquanto arma, com o sentido e o alcance que a lei exige. Não se cuidava, porém, de arma de brinquedo, mas, em realidade, de arma de fogo (revólver). Ora, não parece possível deixar de admitir o dissídio do julgado com os arestos indicados, no apelo extremo, onde se afirma que, inobstante a "impropriedade do meio utilizado", "não idônea a arma para a realização da violência ou ameaça", "infundiu na vítima, que desconhecia a impropriedade do meio utilizado, justo receio de vir, pela resistência que opusesse, a pôr em risco a sua integridade física." No julgado do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, decidiu-se que a alegação de que a "arma utilizada no assalto é ineficaz por ser de pequeno porte e estar quebrada não desvirtua a qualificadora desde que a vítima ignore tais circunstâncias. - Ora no caso, não se tratava de revólver de brinquedo, mas revólver ROSSI, calibre 22, niquelado, coronha de massa, nº A857547. O aresto afirmou, que de revólver em punho, o réu ameaçou as vítimas, para subtrair os bens mencionados no acórdão. Não há assim, deixar de reconhecer que o julgado assentou ter existido, com o revólver, a ameaça, a intimidação das vítimas, que ignoravam a situação da arma. - Assim sendo, na conformidade de interativa jurisprudência do STF, conheço do recurso e lhe dou provimento, para restabelecer a sentença. Ac. de 18-02-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência - Vol. 122 - Outubro de 1987 - Pág. 324. EMFOR 486

Ementa

Exerce efetiva intimidação sobre a vítima, o agente que a ameaça para subtrair seus bens, com revólver quebrado e sem munição. (Ementa do EMFOR).

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência