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STF

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

ROUBO QUALIFICADO

EMPREGO DE ARMA DEFEITUOSA

SE DESCARACTERIZA A QUALIFICADORA

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- É realmente flagrante o dissídio entre a decisão impugnada e os precedentes deste Tribunal. - Noto que, criticando a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que a arma fictícia, ou de brinquedo, é meio idôneo para a prática de violência o saudoso jurista HELENO FRAGOSO considera apta para esse fim o emprego da arma descarregada ou defeituosa, hipótese que é a destes autos ("Lições de Direito Penal", parte Especial, 7ª ed., Forense, Rio, 1983). - A real ocorrência da intimidação da vítima é fato certo, não havendo como descartar a configuração da qualificadora prevista no art. 157, parágrafo 2º, I, do Código Penal. - Coerente com a orientação reiterada desta Corte, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para restabelecer a sentença de primeira instância. Ac. de 07-04-1987 Arquivo do STF - DJ 22-5-87 - Ementário nº 1.462-5 Arquivo do EMFOR - STF/336 NO MESMO SENTIDO: Rec. Extr. nº 102.744 - SP, STF, 1ª T; Rec. Extr. nº 107.441 - SP, STF, 1ª T. in "EMENTÁRIO FORENSE", Ns 442 e 486. EMFOR 490 EMENTA: - Numa interpretação sistemática, barra de ferro não constitui arma em sua conceituação técnica, a teor do art. 19 da LCP, não caracterizando a agravante especial do art. 157, § 2º, I, do CP. RESUMO DO ACÓRDÃO: - De qualquer forma, porém, ainda que houvesse prova da prática do roubo, a verdade é que não restou tipificada a agravante especial de aumento de pena pelo emprego de arma, pois a tal não pode ser equiparada a uma barra de ferro, sendo certo que o acórdão transcrito pela ilustre Promotora, da lavra do eminente Des. MENNA BARRETO, é irrepreensível a respeito, sendo fruto de interpretação sistemática de nosso ordenamento jurídico-positivo, pois não se pode conceituar arma sem se considerar a definição contida no art. 19 da LCP. - ....................................................................................................................... Ac. de 23-12-1997 Revista dos Tribunais - Agosto de 1997 - vol. 742 - pág. 713 EMFOR 576

Ementa

Violência ou ameaça exercidas com emprego de arma defeituosa configuram a qualificadora prevista no art. 137, parágrafo 2º, I, do Código Penal.

Nota da redação

Revista dos Tribunais