EMFOR
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AUTORIZAÇÃO DO AUTOR - QUANDO É NECESSÁRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE

CESSÃO DE DIREITOS DE EXIBIÇÃO — AUTORIZAÇÃO DO AUTOR - QUANDO É NECESSÁRIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A TV Globo, ao que se diz,..., autorizada, sem ônus, pela firma "Colé Produções e Promoções", exibiu em horário nobre, na novela "Hipertensão", cenas da peça teatral-revista "Elas dão certo". - Ocorre que tais cenas continham uma música "Salve o Petróleo", de autoria do Apelado, que se insurge contra a sua exibição sem o seu consentimento. - O argumento da emissora de TV é que a obra está integrada em outra e que dispunha de autorização para exibí-la. - A sentença de primeiro grau, diferentemente, entende que não se trata de obra coletiva, mas de obra individual, que não prescindia , para a sua exibição, da autorização do autor. - A música está registrada na repartição competente,..., de nada valendo, data vênia, a alegação de registro serôdio, até porque nem mesmo a emissora discute a legitimidade do Autor. - A matéria, ao nosso ver, não está regida pelo art. 15, como quer a Apelante. - A autoria musical, embora integre a peça teatral, é dela destacável, sem prejuízo da produção global, como está no art. 86, da Lei 5.988/73, que diz respeito à produção cinematográfica mas que se aplica também à produção teatral. - Além disso, o artigo 89 da mesma Lei tem regra específica sobre o tema: "Os direitos autorais relativos a obras musicais, lítero-musicais e programas incluídos em filmes serão devidos a seus titulares pelos responsáveis dos locais ou estabelecimentos a que alude o § 1º do artigo 73, ou pelas emissoras de televisão que os exibem. - É claro que tratando-se de obra que engloba a participação de outra, de natureza diversa, cumpriri a ao autor da obra maior, para cedê-la a terceiros dispor de autorização do autor da composição musical. - As declarações do autor teatral, porém, nada dizem quanto a isso, representando o fato inegável violação do direito do Apelado. Ac. de 22-11-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/1.751 EMFOR 487

Ementa

Não pode o autor da peça ceder os direitos de exibição sem estar munido de autorização do autor da composição musical. A regra do art. 15 da Lei 5.988/73 é inaplicável ao caso, que não versa sobre obra coletiva organizada por empresa singular que passa a fluir dos direitos autorais a ele pertinentes.