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ABNT (NBR 6023)

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB

Em revisão editorial

QUANDO ESTA É OBRA DE DOIS JUÍZOS DISTINTOS

Recurso
Tribunal

Ementa

Nulo está o julgamento, bem como a sentença que se lhe seguiu, quando esta é obra de dois Juízos distintos, julgando cada qual parte dos fatos: o Juiz singular julgou o réu pelo crime de lesões corporais e condenou-o, fixando-lhe a pena-base, e o outro, Juízo coletivo, Júri, absolutamente incompetente, decidiu sobre as circunstâncias atenuantes aplicáveis ao caso. RESUMO DO ACÓRDÃO; - ... Ao negar o 2º quesito proposto aos Jurados, o Conselho de Sentença fez deslocar a competência do julgamento para o Juiz Presidente do Tribunal de Júri e, daí em diante, não mais poderia ser questionado sobre qualquer matéria. Entretanto, tal não ocorreu, sendo certo que o Tribunal Popular continuou a julgar o réu, decidindo sobre a existência de circunstâncias atenuantes em favor do acusado. - O caso em tela é deveras sui generis. A sentença final acabou sendo obra de dois Juízos distintos, julgando cada qual parte dos fatos: o Juiz singular julgou o réu pelo crime de lesões corporais, condenou-o, fixando-lhe a pena-base; o Juízo coletivo - Júri -, absolutamente incompetente, decidiu sobre as circunstâncias atenuantes aplicáveis ao caso. - Nulo está o julgamento, bem como a sentença que se lhe seguiu. Ac. de 29-08-1991 Jurisprudência Mineira - Janeiro/Março de 1992 - Vol. 117 - Pág. 272. EMFOR 529

Nota da redação

Jurisprudência Mineira