NULIDADE DE PROCESSO
ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB
Em revisão editorial
PUBLICAÇÃO QUANDO SEU PROLATOR NÃO MAIS ESTAVA EM EXERCÍCIO NA COMARCA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O ato de publicar se realiza através do recebimento dos autos contendo a sentença pelo escrivão do juiz, devendo o cartório de imediato certificar a ocorrência nos autos. Pouco importa a data na qual o juiz lavrou o decisório, os efeitos pertinentes, como visto, nascem do dia no qual o escrivão recebeu os autos e assim neles atestou, marco que determina a competência do juiz, forrado em juiz, forrado em possuir ou não o magistrado prolator do édito jurisdição na comarca. - Evidentemente, como assentado, na data em que se tornou pública a sentença não tinha o Juiz jurisdição na comarca. Pouco importa que tenha lavrado a decisão quando a possuía em outra comarca, verificando-se a mora da publicação em face da tramitação do fetio de um para outro foro. Em suma: tornou-se pública quando o Julgador não tinha mais jurisdição, e consequentemente inexistente, mais do que nula. - Poderia se argumentar: o prolator em questão, era Juiz, respondia pela jurisdição do processo cumulativamente com a sua comarca; bastaria para regularizar o processo simples designação especial. É verdade. Mero ato administrativo da autoridade competente poderia prorrogar a jurisdição do Juiz permitindo que continuasse a sentenciar os feitos de Palmeira D'Oeste. Mas, se a designação especial não foi providenciada, presente a ausência de jurisdição, pois é garantia fundamental constitucional que ninguém será julgada a não ser por juiz ou tribunal competente (art. 5, LIII), sob pena de se chancelar, mesmo sem simples questões de designações de juízes, juiz de exceção (art 5, XXXVIII) olvidando ou pelo menos arranhando o natural e constitucional, tudo conforme argumentado pela d. Defesa corroborado nas razões desfiladas pelo Dr. ANTÔNIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA, d. Procurador de Justiça oficiante. Ac. de 11-12
Ementa
A sentença publicada quando seu prolator não mais estava em exercício na comarca, mais do que nula, é inexistente.
