NULIDADE DE PROCESSO
ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB
Em revisão editorial
INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 384 DO CPP E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - Acolho as duas preliminares arguidas pela defesa. A primeira porque a desclassificação de crime doloso para culposo foi admitida sem observância da regra do artigo 384 do Código de Processo Penal, e a segunda porque a digna juíza desclassificou o crime pelo qual vinha respondendo o apelante, sem apresentar qualquer motivação para tal, não deixando se quer transparecer qual a modalidade de culpa que reconhecia. - A sentença é pois, anulável, por não terem sido observadas as formalidades legais. - Dou provimento ao apelo, para anular a sentença ... . Ac. de 30-06-1993 Arquivo do EMFOR - TA/2.423 N. da Red.: V. Também o st. FUNDAMENTAÇÃO. EMFOR 549
Ementa
Anulável é a sentença onde o juiz desclassifica o crime doloso para a forma culposa, sem observância do que determina o artigo 384 do C.P. Penal. Também anulável é a sentença que não contém a motivação referente à matéria de fato e de direito admitida para a condenação.
