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STF

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB

Em revisão editorial

INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

: - O Pretório excelso vem anulando sentenças que inobservam o sistema da lei nova (art. 68 do CP), não estabelecendo a pena-base e não esclarecendo o "quantum" das alterações por ela sofridas em virtude das atenuantes e agravantes, bem como a influência exercida na parte final pelas causas de aumento e de diminuição. A C. 2ª Turma do STF, em v. ACÓRDÃO s relatados pelo eminente Min. FRANCISCO REZEK, deixou ementado: "Sentença - Falha na fundamentação - Critério Trifásico. Cumpre ao juiz, na sentença, destacar, motivadamente, os fatores que explicam o alvitre da pena-base acima do mínimo legal. O Código Penal, com a inovação da Lei 7.209/84, tornou obrigatório o critério chamado trifásico, para o cálculo da reprimenda (art. 68)" (RT 606/420 e 607/396). - Este o entendimento também sufragado à unanimidade, por este E.Tribunal (RJTJSP - Lex 109/402, 117/455 etc.). - Em suma, no caso, tendo-se estabelecido o montante da reprimenda desde logo bem acima do mínimo legal cominado, não fixou, como era de rigor, a pena-base, o que torna nula a sentença. Ac. de 06-07-1992 Revista dos Tribunais - Fevereiro de 1993 - Vol. 688 - Pág. 312 EMFOR 551

Ementa

É de se anular a sentença que inobserva o critério trifásico previsto no art. 68 do CP para o cálculo da pena, não estabelecendo a pena-base e não esclarecendo o "quantum" das alterações por ela sofridas em virtude das atenuantes e agravantes, bem como a influência exercida na parte final pelas causas de aumento e de diminuição.

Nota da redação

RT