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re -, DESRESPEITO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO - NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB

Em revisão editorial

DOSIMETRIA DA PENA — DESRESPEITO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO - NULIDADE

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- Embora haja entendimento jurisprudencial no sentido de que, em face da amplitude do direito de defesa, a intimação da sentença só se completa, seja o réu preso ou solto, com defesa constituída ou dativa, com a cientificação de ambos - réu e defensor - e nesta ordem, com a devida vênia, melhor atende ao princípio de celeridade processual, sem ofender o da maior possibilidade defensiva, a interpretação restritiva do artigo 392/ll do Código de Processo Penal, isto é, na hipótese de réu solto e com defensor constituído, basta a intimação deste, mesmo porque prevalece a defesa técnica. - É o caso dos autos e, assim, correta a certidão de trânsito em julgado em face da intimação apenas do defensor (fls. ...). - Preenchida, desta forma, essa condição da Ação Revisional. - E comporta conhecimento, pois, a par de análise da prova coligida, investe contra a validade da sentença, seja por via de acolhimento de denúncia, que afirma inepta por deficiência no relato, já que, se assim fosse, afetado estaria o direito de defesa, uma vez que o réu se defende de fatos articulados, seja por defeito na dosimetria da Pena. - Além disso, afirma não valorada a confissão, o que significa contrariedade ao texto expresso da lei, que obriga tal valoração ao dizer que todas as circunstâncias previstas no artigo 65, do Código Penal, sempre atenuam a pena. - Porém, apenas em pequena parte comporta acolhimento. - Inocorrem as nulidades aventadas. - A denúncia descreve, com todas as circunstâncias, furto qualificado pela comparsaria, permitindo a mais ampla defesa, preenchendo, portanto, os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. E a sentença a ela guardou adequação. - Quanto ao apenamento, o critério trifásico só é exigível quando presentes circunstâncias atenuantes e agravantes e causas especiais de diminuição e aumento de reprimenda. Se apenas há consideração de circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, não há falar em cálculo trifásico, pois a sanção fica concretizada na própria base. E, no caso, não se passou dessa primeira fase. - A condenação era de rigor e a sentença não contrariou a evidência dos autos. - Lembrando que, em Revisão, Ação do sentenciado para desconstituir condenação transitada em julgado, se inverte o ônus da prova e não prevalece o princípio da dúvida em favor do réu, conclui-se pela impossibilidade de falar em contrariedade com a evidência, se o peticionário confessou, tanto na polícia (fls. ...), quanto em juízo (fls....0 e essas confissões estão corroboradas pelas chamadas doco-réu (fls. ...) e pela apreensão das coisas furtadas em sua casa (fls. ...). - A pretensão absolutória, portanto, não comporta, também, acolhimento. - Em um ponto, contudo, o pedido beneficia o peticionário. - Como se viu, presentes as circunstâncias previstas no artigo 65 do Código Penal, obrigatória a sua valoração, não podendo ser desprezada, relegada ao esquecimento. - E a r. sentença, neste ponto, contrariou a letra expressa da lei ("sempre atenuam") ao não se referir à atenuante da confissão. - Os antecedentes, apontados na sentença, pela gravidade, não permitem total compensação. Redução de um mês atende aos princípios de necessidade e suficiência. - Pelo exposto, defere-se parcialmente o pedido, apenas para, reconhecida a atenuante da confissão, reduzir a pena privativa de liberdade a 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, mantido o limite da pecuniária, pois que estabelecido no mínimo legal. Ac. de 21-06-1993 VENCIDO O JUIZ HAROLDO LUZ Arquivo do EMFOR, TA/N 2.070 EMFOR 611

Ementa

Nulidade da sentença por desrespeito ao critério trifásico na dosimetria da pena.