NULIDADE DE PROCESSO
ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB
Em revisão editorial
INOCORRÊNCIA — MAGISTRADO QUE FAZ ALUSÃO A FATOS DE SUA EXPERIÊNCIA DE VIDA - FORMANDO ASSIM, SUA CONVICÇÃO
- Recurso
- Habeas Corpus 71.495/
- Tribunal
- STF
- Relator
- NÉRI DA SILVEIRA
Resumo do acórdão
- ........................................................................................................................ - Além do recurso de apelação, já julgado e onde a mesma preliminar de nulidade da sentença foi repelida, mantido íntegro o decisum monocrático, o réu impetrou um writ, pretendendo ver, nas considerações feitas pela Juíza, de fato por ela presenciado, circunstância que anularia o julgado. Nada mais incorreto. Não está impedido o magistrado de trazer para a sentença, impressões pessoais sobre fatos por ele assistidos, como experiência de vida e que os cotejará com aqueles constantes do processo, para formar a sua convicção. Ora, impossível, como bem colocado no aresto fustigado, ainda mais por meio de um habeas corpus, rever esses elementos que culminaram na convicção da magistrada, que concluiu pela culpabilidade dos dois denunciados. Não há, portanto, nesse aspecto, o que remediar. - Quanto ao problema da suspeição da Câmara Julgadora, é matéria que não foi apreciada na instância recorrida, nem foi cogitada em Embargos de Declaração, razão pela qual dele não se pode conhecer, sob pena de supressão da instância, tese essa, além do mais, já repudiada na Suprema Corte (Habeas Corpus n. 71.495/SP, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, 2ª T./STF, DJU de 25.11.94, p. 32.300 e Habeas Corpus n. 59.917/SP, Rel. Min. MOREIRA ALVES, 2ª T./STF, DJU de 15.10.82, p. 10.442). - Com tais fundamentos, conheço parcialmente do recurso, e nessa extensão lhe nego provimento. - É o meu voto. Ac. de 01-12-1997 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.601 EMFOR 613
Ementa
Não é nula a decisão condenatória se o Magistrado, fazendo alusão a fatos de seu conhecimento pessoal, advindos de sua experiência de vida, os sopesa com aqueles extraídos dos autos, formando, assim, a sua livre convicção.
