NULIDADE DE PROCESSO
ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB
Em revisão editorial
PENA BASE — FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO - FUNDAMENTAÇÃO - FALTA - NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Como é de pacífico entendimento, a simples referência genérica terem sido consideradas as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 5º do C. Penal não satisfaz a exigência do art. 387, II do CP Penal, segundo o qual o juiz "mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deve ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 do C. Penal" (atuais arts. 59 e 60). É preciso que o juiz aponte, expressamente, qual ou quais circunstâncias o induziram a fixar a pena-base acima do mínimo legal, analisando os fatos caracterizadores daquelas circunstâncias. "É dever do Juiz especificar os motivos pelos quais fixou a pena-base acima do mínimo previsto na lei. Essa justificação se funda, essencialmente, nas circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal" (Ac. de S.T.F. no R.E.C. 114.783, MA, em 18-5-88, in R.T.J. 127, pág. 673). Ac. de 26-02-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.197 EMFOR 520
Ementa
É nula a sentença que estabelece a pena-base acima do mínimo legal sem especificar as circunstâncias judiciais levadas em conta nessa fixação, limitando-se a genérica referência às "determinações contidas no art. 59 do Código Penal".
