NULIDADE DE PROCESSO
ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB
Em revisão editorial
CURTA DURAÇÃO DA AÇÃO CONSTRANGEDORA — SE EXCLUI O DELITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TJSP
- Relator
- PRESTES BARRA
Resumo do acórdão
- ... Segundo prelucida NÉLSON HUNGRIA, "Trata-se de crime permanente típico: o seu momento consumativo (privação ou restrição da liberdade de locomoção do sujeito passivo) perdura ou se protrai por tempo mais ou menos longo. Enquanto não cessa a permanência encontra-se o agente em estado de flagrante delito. - O que a lei penal protege, na espécie, particularmente, é a liberdade pessoal de movimento, a faculdade de movimento da pessoa no âmbito espacial que a lei lhe assegura, o direito de ir e vir ou escolher o lugar onde se quer ficar (juz ambulandi, manendi, eundi ultro citroque). ("Comentários ao Código Penal", v. VI, pág. 192). "O delito de seqüestro não exige, para sua configuração, nenhuma especialicidade no dolo, podendo consistir no fato de afastar-se o acusado com a vítima em automóvel, impedindo-a de sair dali" (TJSP - AC - Rel. PRESTES BARRA, RT, 600/366). - Ora, na espécie, esse direito da vítima foi violado, vez que, contra a sua vontade, ela foi tirada de um lugar e levada para outro, para onde; evidentemente, não queria ir. Ac. de 13-08-1991 Jurisprudência Mineira - Jul. a Set. de 1991 - Vol. 115 - Pág. 271. EMFOR 522
Ementa
No crime de seqüestro a ação do sujeito consiste em despojar alguém de sua liberdade física, impedindo o direito de locomoção da vítima, não importando ter sido de curta duração a ação constrangedora, pois trata-se de crime permanente que se consuma no exato momento em que a vítima é privada daquele direito.
Nota da redação
RT
