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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB

Em revisão editorial

VÍTIMA TRANSPORTADA EM AUTOMÓVEL POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO — CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A vítima foi retirada do lugar em que queria ficar, sendo transportada para outro, onde não queria ir, sob o domínio dos assaltantes, com intimidação por meio de revólver, ainda que por pouco tempo. - Segundo o magistério de NÉLSON HUNGRIA, constitui seqüestro o fato de a vítima ser transportada num automóvel, sem possibilidade de invocar socorro (Comentários ao Código Penal, Forense, 1958, v. VI, p. 193). - Ademais, no caso, a vítima conseguiu libertar-se somente com a intervenção dos policiais. Ac. de 01-04-1997 Revista dos Tribunais - Agosto de 1997 - vol 742 - pág. 615 EMFOR 576

Ementa

Configura-se o seqüestro com a retirada da vítima do lugar onde queria ficar, sendo transportada em automóvel, sem possibilidade de invocar socorro, para onde não queria ir, sob o domínio e intimidação de assaltante armado, ainda que por pouco tempo.

Nota da redação

Revista dos Tribunais