NULIDADE DE PROCESSO
ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB
Em revisão editorial
VÍTIMA TRANSPORTADA EM AUTOMÓVEL POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A vítima foi retirada do lugar em que queria ficar, sendo transportada para outro, onde não queria ir, sob o domínio dos assaltantes, com intimidação por meio de revólver, ainda que por pouco tempo. - Segundo o magistério de NÉLSON HUNGRIA, constitui seqüestro o fato de a vítima ser transportada num automóvel, sem possibilidade de invocar socorro (Comentários ao Código Penal, Forense, 1958, v. VI, p. 193). - Ademais, no caso, a vítima conseguiu libertar-se somente com a intervenção dos policiais. Ac. de 01-04-1997 Revista dos Tribunais - Agosto de 1997 - vol 742 - pág. 615 EMFOR 576
Ementa
Configura-se o seqüestro com a retirada da vítima do lugar onde queria ficar, sendo transportada em automóvel, sem possibilidade de invocar socorro, para onde não queria ir, sob o domínio e intimidação de assaltante armado, ainda que por pouco tempo.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
