SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
CRIME — DEC.LEI Nº 1.650, DE 19-12-78 - REVOGA - LEI Nº 4.729/65, ART. 2º - APLICAÇÃO DO DISPOSTO - RESTRINGE
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
Lei nº 6.910, de 27 de maio de 1981 Restringe a aplicação do disposto no art. 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, e no art. 18, § 2º, do Decreto -lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e revoga o Decreto-lei nº 1.650, de 19 de dezembro de 1978. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O disposto no art. 2° da Lei n° 4.729, de 14 de julho de 1965, e no art. 18, § 2°, do Decreto-lei n° 157, de 10 de fevereiro de 1967, não se aplica aos crimes de contrabando ou descaminho, em suas modalidades próprias ou equiparadas nos termos dos §§ 1° e 2°, do art. 334, do Código Penal. Art. 2° - É revogado o Decreto-lei n° 1.650, de 19 de dezembro de 1978. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 1981; 160° da Independência e 93° da República. João Figueiredo Ibrahim Abi-Ackel
