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REsp 74.708-

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 74.708-.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

SE PODE A MÃE SER SUJEITO ATIVO DO DELITO

Recurso
REsp 74.708-
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A ré tinha 18 anos à época do fato e alegou, no interrogatório policial desconhecer o fato como crime, pois era mãe das crianças. - Em rigor, a conduta da ré tipificou o delito escrito no art. 249 do estatuto penal. - A mãe, como qualquer pessoa, pode ser o agente delitivo na figura em questão. - Neste sentido, preciso o parecer do ilustre Dr. GABRIEL EDUARDO SCOTTI, d. Procurador da Justiça. - A expressão "pai", contida no § 1º do art. 249 do CP, não é incriminadora, em si. - A incriminação do pai resulta do "caput" do referido artigo. - O § 1º em tela define norma explicadora, cujo intento é o de afastar dúvida. Significa que a qualidade de "pai" não exclui o agente de responsabilidade criminal. - Inviável, pois tirar-se ilação "a contrário sensu" para concluir-se pela não incriminação da mãe que se conduz tipicamente. - Fosse o delito em foco crime próprio do pai (masculino), não se poderia, por analogia, incriminar a mãe. Esta, nesse caso, só responderia pelo fato em razão de co-autoria ou participação. - O agente no crime em apreço, porém, é indiscriminado. - A mãe como agente, está compreendida no "caput" do art. 249 do estatuto penal. - Todavia, é de manter-se a absolvição em razão de excludente de culpa, por erro de proibição. Ac. de 14-03-1988 Revista dos Tribunais - Abr/88 - vol. 630 - pág. 315 EMFOR 492 É DESERTO O RECURSO INTERPOSTO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO O RECORRENTE NÃO RECOLHE, NA ORIGEM, A IMPORTÂNCIA DAS DESPESAS DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. Referência: CPC, art. 511, "caput" RISTJ, art. 112. AgRg no Ag 30.849-GO (CE 22/04/93 - DJ 07/06/93). REsp 74.708-GO (2ª T 11/10/95 - DJ 04/12/95). REsp 36.261-RJ (3ª T 07/12/93 - DJ 07/02/94). REsp 43.428-MS (3ª T 25/04/94 - DJ 30/05/94). REsp 39.730-RJ (5ª T 01/12/93 - DJ 07/02/94). REsp 47.108-PE (6ª T 24/05/94 - DJ 13/06/94). DJU, Seção I, 30.05.1997, p. 23.297 EMFOR 575

Ementa

A mãe como qualquer pessoa, pode ser agente ativo do delito de subtração de incapaz. A expressão "pai" contida no § 1º, do art. 249 do CP não é incriminadora em si. Inviável, pois, tirar-se ilação "a contrário sensu" para se concluir pela não incriminação da genitora que se conduz tipicamente.

Nota da redação

Revista dos Tribunais