SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
ATO DE RASGAR CHEQUE — CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Inquestionavelmente o acusado, buscando safar-se do pagamento da importância ..., consubstanciada em cheque de sua emissão, e que fora devolvido pelo banco sacado por falta de provisão de fundos, conseguiu apossar-se do quirógrafo e rasgou-o na parte superior esquerda, subtraindo o espaço destinado ao lançamento do valor. - ... A condenação, portanto, é inafastável. - Mas a pena é de ser elevada, visto que o cheque, para efeitos penais, é considerado documento público. - Não se perca de vista que o crime de que se trata atenta contra a fé pública, e não contra o patrimônio, embora este possa ser atingido supletivamente. In casu, o portador do título foi mero prejudicado, mas não vítima do ilícito, que, como se disse, atentou contra a fé pública. VENCIDO O DESEMBARGADOR CID VIEIRA Ac. de 26-08-1987 Revista dos Tribunais, Setembro/87, Pág. 281. EMFOR 485
Ementa
Buscando o réu eximir-se de obrigação de saldar dívida, ao rasgar cheque por ele emitido, comete o crime de supressão de documento, devendo ser majorada a pena uma vez que o cheque, para efeitos penais, é considerado documento público.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
