IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE
SE A "IDÉIA" EM SI, É PROTEGÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Tratava-se de saber se uma simples concepção ideal ou a idéia em si representa um trabalho ou obra intelectual protegível a ponto de gerar reparação por outrem que dela fizer uso. Com base na lei opinou o perito em sentido negativo e essa opinião foi acolhida nos fundamentos e dispositivo da sentença. - ................................. - A simples idéia ou forma de veicular a propaganda é que o autor que seja protegida, não propriamente a obra que gravar. - A Lei, no entanto, não estende a proteção às simples concepções ideais. Como se comprovou, inclusive com a perícia, o trabalho do autor consistiu em conceber uma idéia, sem lhe dar forma ou expressão. O registro que efetuou foi de uma música gravada na qual se ouvia também a propaganda. A idéia pura é que veio a ser utilizada pela réu, não consistindo tal fato violação de direito autoral. - O laudo, embora singelo na Cautelar de Busca e Apreensão já afirmara que nenhuma música ou trabalho intelectual do autor fora violado pela ré. Havia mesmo propaganda das músicas ou do conjunto musical do disco, não, porém, das músicas ou propaganda de outrem. Ac. de 11-02-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.400 EMFOR 545
Ementa
A idéia em si, ou uma simples concepção ideal, não constitui trabalho intelectual protegível.
