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RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, j. 09/12/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 9 dez. 1986.

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Acórdão · 08/12/1986

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE

REPRODUÇÃO E EXPOSIÇÃO À VENDA — RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Para os efeitos da Lei 5.988/73, «considera-se contrafação a reprodução não autorizada» (art. 4º, V). - Consideram-se protegidas as obras intelectuais. - E são obras, intelectuais as criações do espírito de qualquer modo exteriorizadas, tais como «as obras de desenho, pintura, gravura, escultura e litografia» (art. 6º, VIII). - No caso, como bem situou a sentença, a matéria se cinge à Lei 5.988, de 14-12-1973, que disciplinou o direito autoral previsto no art. 153, § 25 da Constituição Federal. - As rés-Apelantes foram notificadas e insistiram na prática fraudulenta de expor à venda reprodução não autorizada das figuras da obra "Peanuts". -Tanto isto é verdade que, os peritos da medida cautelar disseram que «examinaram cuidadosamente os produtos vistoriados quanto à existência, nos mesmos, de indicações da autorização para utilização de personagens da obra 'Peanuts'», e, na «realidade foram encontrados, nos dois estabelecimentos em que se processou a diligência, produtos com tais indicações ao lado daqueles que, por não as apresentarem, vieram a ser apreendidos ... - Nestas condições, constando a reprodução dos personagens da referida obra em produtos postos à venda pelas requeridas, e, portanto, a contrafação, determinaram, então, os peritos a apreensão do que foi considerado passível de tal ato...» - «Data venia» das Apelantes, para caracterizar a responsabilidade solidária delas como contrafatoras, a constatação do Laudo, indesmentida, basta. - Ficou comprovado que as Apelantes venderam ou expuseram à venda, «obra reproduzida com fraude» (art. 124). - Não há necessidade das fraudadoras estarem aqui condenadas para se admitir a solidariedade. - A L ei instituiu a responsabilidade solidária em proveito do autor da obra, e não em proveito daquele que adere à fraude do contrafator. - Logo, não se há de falar em nulidade do processo por falta de citação do litisconsorte necessário. - Se a ação tivesse sido dirigida contra o contrafator e o Juiz indeferisse a citação do vendedor ou expositor da reprodução não autorizada, aí sim, vulnerar-se-ia o direito do autor em ver citado o responsável solidário, na condição de litisconsorte necessário. - Porque, «o credor tem direito a exigir e receber "de um" ou alguns dos devedores, parcial, ou totalmente a dívida "comum"» (art. 9 do CC). - No caso, realmente, «De nada adianta às Rés demonstrarem que adquiriram algumas reproduções devidamente autorizadas. - O que importa é que os produtos que se apreenderam eram contrafações». - Também é verdade que, para a legislação brasileira, quem comercializa a reprodução não autorizada é tão contrafator quanto quem fabrica as contrafações. Julgado em 09-12-1986 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.512 EMFOR 465

Ementa

Pratica a fraude da contrafação quem reproduz, sem autorização, obra de outrem. - E é responsável solidariamente com o contrafator, aquele que vende, ou expõe à venda, obra reproduzida com fraude.