Acórdão
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
OFERECIMENTO DA PROPOSTA
PRÁTICA DE NOVO CRIME — QUANDO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - No despacho impugnado, o único motivo invocado para a cassação (rectius, revogação) do sursis foi a denúncia oferecida contra o Paciente por outro crime. - Acontece que, pelo Código Penal Militar, a revogação é conseqüência de condenação, em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção reveladora de má índole (artigo 86, I). - A hipótese é, sim, de prorrogação do período de prova, até decisão final no segundo processo (artigo 86, §3º). Ac. de 19-03-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.375 EMFOR 541
Ementa
O simples oferecimento de denúncia por crime praticado no curso do período de prova não é motivo bastante para a revogação do sursis.
