SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
OFERECIMENTO DA PROPOSTA
ACEITAÇÃO DO JULGADOR — QUANDO É EXTEMPORÂNEA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A exceção deve ser apresentada na primeira oportunidade, isto é, logo após o interrogatório do réu (DAMÁSIO E. DE JESUS, "Código de Processo Penal Anotado", pág. 97, ed. Saraiva, 1986). Ou como escreve CÂMARA LEAL: "Não se dando, porém, o Juiz por suspeito, a parte poderá opor contra ele a exceção de suspeição. Essa exceção deve preceder a toda e qualquer alegação do réu. Já assim o determinava o Regulamento 737, de 1850 (art. 76). Compreende-se o motivo dessa determinação. Se a parte fizesse qualquer alegação perante o juiz suspeito, estaria implicitamente reconhecendo sua capacidade moral para conhecer da causa e perderia, assim, o direito de invocar contra ele a suspeição" ("Comentários ao Código de Processo Penal", 1/320, nº 344, ed. Freitas Bastos, 1942). - ... É de Jurisprudência: "Fazendo a parte qualquer alegação perante o Juiz suspeito, estará implicitamente, reconhecendo a sua capacidade moral para conhecer da causa e perderá, assim, o direito de invocar contra ele a suspeição" (RT 455/359). Ac. de 07-05-1987 Revista dos Tribunais (Fevereiro de 88) - Vol. 628 - Pág. 291. EMFOR 490
Ementa
Se no decorrer do processo o exceptio foi aceito como julgador, a exceção de suspeição posteriormente oposta é extemporânea, já que implicitamente foi reconhecida sua capacidade moral para conhecer da causa.
Nota da redação
RT
