SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Em revisão editorial
MEIO INEFICAZ — FLAGRANTE PREPARADO - IMPUNIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- De fato, há crime impossível quando, tal como no caso, o meio empregado é absolutamente ineficaz, notadamente se "desde o início da "mise-enscene" a vítima percebeu que se tratava de uma malandragem do acusado, à evidência ter ocorrido, na espécie, inidoneidade absoluta do meio empregado, a desnaturar a figura do estelionato, configurando delito impossível" (RT 418/262). - Outros precedentes podem ser citados no mesmo sentido: "Não há falar em tentativa de estelionato se os meios empregados pelo agente não foram bastante para iludir a vítima, que, desde logo, desconfiada obstou ao "iter criminis" pretendido pelo réu." (JTA CrimSP 24/64). - Essas decisões encontram apoio no art. 17 do CP, que "ad literam", está assim composto: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." - ...................................................................................................................................................... - Por ter pertinência com a matéria, merece ser transcrita, ainda que parcialmente a lição ministrada por NELSON HUNGRIA sobre o crime de ensaio: "Na realidade o seu autor é apenas o protagonista inconsciente de uma comédia. O elemento subjetivo do crime existe, é certo, em toda a sua plenitude; mas, sob o aspecto objetivo, não há violação da lei penal, senão uma insciente cooperação para a ardilosa averiguação da autoria d e crimes anteriores, ou uma simulação, embora ignorada do agente, da exterioridade de um crime. O desprevenido sujeito ativo opera dentro de uma pura ilusão, pois, "ab initio", a vigilância da autoridade policial ou do suposto paciente torna impraticável a real consumação do crime. Um crime que, além de astuciosamente sugerido e ensejado do agente, tem suas conseqüências frustradas por medidas tomadas de antemão não passa de um crime imaginário. Não há lesão, nem efetiva exposição a perigo de qualquer interesse público ou privado. E, como bem acentua a Corte de Apelação de Veneza, apreciando o tema em aresto publicado em "La Scuola Positiva", "mancando effetiva violazione del diritto publico o privato vien nemo il reato" (Comentários ao CP, 4ª ed., v. I, t. II/107). - Pelo exposto, prejudicado o recurso ministerial, dão provimento ao apelo do réu para absolvê-lo com base no art. 386, III, do CPP. Ac. de 24-09-1987 Revista dos Tribunais - Ano 76 - Outubro de 1987 - Vol. 624 - Pág. 327. N. da R.: V. também o t. CRIME EXPERIMENTAL EMFOR 479
Ementa
Segundo o art. 17 do CP: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". A lei brasileira adotou, nessa parte, conforme o modelo italiano, o critério objetivo, de sorte que o fato é impunível mesmo quando o agente esteja convencido de que os meios por ele usados são aptos para conseguir o desiderato. Caso típico, portanto, de flagrante preparado.
Nota da redação
RT
