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RE 111.578-5, NULIDADE REPELIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 111.578-5.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

Em revisão editorial

AUSÊNCIA DO RÉU À AUDIÊNCIA — NULIDADE REPELIDA

Recurso
RE 111.578-5
Tribunal

Resumo do acórdão

- Sobre essa matéria, a Colenda 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em v. acórdão relatado pelo ilustre Ministro CARLOS MADEIRA, decidiu: "A ausência do réu à audiência de inquirição de testemunha, sem qualquer objeção da defesa e sem demonstração de prejuízo, na oportunidade das alegações finais, não constitui vício insanável, a acarretar a nulidade do processo - Precedentes do Supremo Tribunal Federal" (RE 111.578-5 - SP, "in" DJU 27 de novembro de 1987, pág. 26.810). Ac. de 07-11-1988 Revista dos Tribunais - Novembro de 1988 - Vol. 637 - Pág. 254 EMFOR 510

Ementa

A ausência do réu à audiência de inquirição de testemunha sem qualquer objeção da defesa e sem demonstração de prejuízo não constitui vício insanável a acarretar a nulidade do processo.

Nota da redação

Revista dos Tribunais