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STJ, AUSÊNCIA DESTE - QUANDO NÃO GERA NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

Em revisão editorial

RÉU PRESO — AUSÊNCIA DESTE - QUANDO NÃO GERA NULIDADE

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

: - ... quanto à falta de requisição do paciente para a inquirição de testemunhas; quero acrescentar o que ficou dito pelo MM. Juiz informante ...: "Os réus não compareceram para a audiência, tendo em vista que a polícia encarregada do transporte dos réus, não tinha viatura, o que é uma realidade, nos dias atuais." A ausência do paciente decorreu de força maior e, ademais, inocorreu prejuízo por tal fato, porquanto o patrono do mesmo compareceu ao ato exercendo a sua defesa. Em resumo, tratando-se de nulidade relativa, incide a parêmia: "pas de mullite sano grief". - Assim sendo, nego provimento ao recurso. Ac. de 30-08-1993 Arquivo do EMFOR - STJ/1.040 EMFOR 551

Ementa

A ausência de réu preso para acompanhar a inquirição de testemunhas quando a ela esteve presente seu advogado não traduz cerceamento de defesa especialmente quando essa ausência decorreu de força maior, isto é, impossibilidade material da polícia conduzir o preso para esse ato judicial.