SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Em revisão editorial
RÉU PRESO — SUA REQUISIÇÃO - DESNECESSIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- A última preliminar suscitada pelo apelante relaciona-se à nulidade da diligência de oitiva da testemunha de acusação ouvida por carta precatória, porquanto não foi ele requisitado, uma vez que se encontrava preso, para presenciar o ato. Ora, a jurisprudência é pacífica no sentido de que é desnecessária "a requisição do réu preso para a audiência em que deve ser ouvida, por precatória, testemunha arrolada pela acusação" (STF,HC nº 56.880, DJU 08.06.1979, p. 4.534; no mesmo sentido: STF, RHC nº 59.146, DJU 11.09.1981, p. 8.790) ("Código de Processo Penal Anotado", DAMÁSIO E. DE JESUS, 8ª ed., 1990, p.150). Ac. de 08-11-1994 Arquivo do EMFOR, TRF/N 2.074 EMFOR 611
Ementa
... desnecessária sua requisição para a oitiva de testemunhas de acusação ouvida por carta precatória.
