IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE
ARTISTAS REMUNERADOS — DIREITO DEVIDO
- Recurso
- RE 32.181
- Tribunal
Ementa
Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores. Referência: - Const. Fed., art. 141, § 19; - Cód. Civil, art. 649 e 657; - Decretos 4.790, de 02.01.24, art. 2º; 5.942, de 16.07.28; art. 26 e parágrafo único; 23.270, de 24.10.33, art. 11 (Conv. de Berna); 1.949, de 30.12.39, art. 107; 20.943, de 24.01.46, arts. 7º, 40, 42, 80 e 123, b; - Decreto-Lei nº 12, de 22.07.48, art. 13, nº 2 (Conv. Inter. s/ direitos de Autor) ERE 32.181, de 03.08.59; ERE 37.549, de 26.05.61 (D. de Just. de 22.06.61, p. 1.120); RE 23.448, de 15.07.54; RE 46.742, de 15.09.61 (D. de Just. de 09.11, 61, p. 2.504). Diário da Justiça, Ano XXXIX - Nº 82, de 8 de maio de 1964 - ADENDO Nº 1 - pág. 1.238 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1964. Ano XVI. Nº 191
