SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Em revisão editorial
PRECATÓRIA — REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO - INEXIGIBILIDADE
- Recurso
- Habeas corpus .
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- De igual modo, a jurisprudência do Excelso Pretório firmou o entendimento de que a falta de requisição do réu preso para oitiva de testemunha, por meio de precatória, não configura nulidade absoluta: Habeas corpus. Improcedência das alegações de nulidade. A jurisprudência desta Corte não exige a requisição do réu preso para a oitiva de testemunha por meio de precatória. Habeas corpus indeferido' (HC 68.083-SP; 1ª T., Min. MOREIRA ALVES, DJU de 10.08.1990, p. 7.557). - No tocante à alegação de provas ilícitas, vale destacar o aresto assim ementado: Cerceio de defesa - Habeas corpus. A matéria veiculada perante o STF na via do habeas corpus e ligada a instrução criminal - gravação de fitas magnéticas e inexistência de perícia - há que ter merecido análise e julgamento na corte de origem. Requerimento de diligências e argüição de nulidades processuais devem ser evocadas nos momentos próprios definidos no CPP, a menos que não estejam compreendidos no rol das passíveis de serem sanadas. - Prova - Ilicitude - Irrelevância. Se o provimento condenatório está lastreado nas demais provas coligidas, descabe cogitar de nulidade em decorrência de alusão a gravação que o acusado tenha como ilícita' (HC 69.209-SP; 2ª T., Min. MARCO AURÉLIO, DJU de 08.05.1992, p. 62.680). Ac. de 29-04-1997 Arquivo do EMFOR ATF-519/744590 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590
Ementa
Não constitui nulidade absoluta a falta de requisição de réu preso, para assistir inquirição de testemunha por precatória, nem a falta de intimação do defensor, quanto à designação da respectiva audiência.
