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Ap. 22.988, PROTEÇÃO DA OBRA - CONCEITUAÇÃO, Rel. MACEDO BITTENCOURT

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap. 22.988. Relator: MACEDO BITTENCOURT.

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Acórdão

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE

DADOS EXTRAÍDOS PELO PESQUISADOR — PROTEÇÃO DA OBRA - CONCEITUAÇÃO

Recurso
Ap. 22.988
Tribunal
Relator
MACEDO BITTENCOURT

Resumo do acórdão

- Mas, desde que concluída e publicada a obra, esta merece proteção; ou seja, a partir daí, o autor da adaptação sempre poderá impedir a reprodução indevida de seu próprio trabalho, de sua própria adaptação (cf. TJSP, 6ª C., Rel. MACEDO BITTENCOURT, Ap. 22.988, cit. in RJTJSP, in Ap. 50.807, 1ª C., rel. RANGEL DINAMARCO, v. 99/78; e também cit. no julgado recorrido, pág. 168). E poderá exigir seja ela respeitada, não se deturpando transcrições ou citações que se extraíam do texto original. - Se fosse de outra forma, nenhuma proteção existiria para todo o exaustivo trabalho exercido por pesquisadores, historiadores ou escritores em geral quando estes abordassem temas similares ao presente, e, apenas como exemplo, estariam despojadas do resguardo autoral a conhecida "Antologia de Leyendas de la Litertura Universal", selecionada a anotada por GARCIA DE DIEGO (Editoral Labor, 1953), os "Anciet Myths", de NORMA LORRE GOODRIGH ("New American Library", 1960), os "Greek Myths", de ROBERTO GRAVES (cf. ed. espanhola, "Los Mitos Griegos", ed. Ariel, 1984), ou as "Gefchichten aus dem Mittelalter", de HERMAN HESSE (cf. ed. espanhola, "Leyendas Medievales", 1981), entre nós , "Os Mitos Africanos no Brasil", do Prof. SOUZA CARNEIRO (ed. da Brasiliana, Cia. Editora Nacional, 1937). - ........................................... - Em suma, não houve "respeito à integridade do texto original, através da transcrição correta", e não houve "a citação correta da fonte", conforme acentua o assistente técnico do autor, no laudo. - Por isso, sem outras indagações a respeito dos aspectos legais que tal procedimento envolveu, tem-se como pertinente e justo o protesto do autor ao ver utilizado o seu trabalho de pesquisa sem prévia permissão, e ao ver que à sua redação foi modificada sem maiores cuidados, encontrando-se também truncadas ou ausentes as necessárias remissões ao texto original. - Este comportamento caracteriza o ilícito, que à ré se imputa e que acarretou prejuízo ao autor: dano que se situa principalmente no descaso com que tratou a pesquisa por ele efetuada e nas alterações que desenvolveu sobre o seu pensamento. Ac. de 06-12-1988 Revista dos Tribunais - Janeiro de 1989 - Vol. 639 - Pág. 56 EMFOR 511

Ementa

Ao reunir dados extraídos do folclore, é evidente que o pesquisador não poderá impedir que outros pesquisadores assim também o façam. Mas desde que publicada a obra, esta merece, proteção ou seja, a partir daí, o autor da adaptação sempre poderá impedir a reprodução indevida de seu próprio trabalho, de sua própria adaptação. - Assim, havendo desrespeito à integridade do texto original, sem citação correta da fonte, é devida indenização por violação de direito autoral, impossibilitada, porém, a participação no lucro eventualmente apurado com a venda das publicações viciosas, mesmo porque, se o autor não referenda - ao contrário, repudia - as alterações realizadas no texto, não seria lógico que recebesse por tais obras.

Nota da redação

Revista dos Tribunais