SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
OFERECIMENTO DA PROPOSTA
BROMATO DE POTÁSSIO NA FABRICAÇÃO DO PÃO — TIPICIDADE DO DELITO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Há, no caso, o mínimo suficiente para a válida instauração da ação penal, valendo transcrever-se ementa de v. acórdão unânime de nossa E. 1ª Câmara Criminal, servindo como relator o acatado e culto Des. MARINO FALCÃO deste teor: "A existência do 'fumus bonis juris' para a ação penal, resultante da análise positiva quanto à adição de bromato de potássio na confecção de pão em quantidade maior do que a permitida em lei, dá tipicidade ao fato capitulado nos arts. 272 e 273 do CP" (HC 18.819-3, de Ribeirão Pires, RT 573/340). - Não tem força, por outro lado, para contaminar o feito a ausência da denúncia de empregados do paciente, que teriam sido indiciados no inquérito policial. - O exato enquadramento dos fatos poderá ser feito na sentença, pois a acusação se faz validamente pela narrativa da denúncia, e não pelo artigo de lei de sua capitulação final. A apreensão ou não de frascos na padaria, contendo bromato, é matéria puramente relacionada ao "mérito". - Tudo está na espécie, a evidenciar que o douto Impetrante está pretendendo obter em sede de "habeas corpus" exame em profundidade do "mérito", para possível antecipação do desfecho de absolvição, o que é normalmente incompatível com os limites estreitos do remédio heróico. - Como não há nulidades essenciais aparentemente e a invocada não resultou devidamente comprovada, estando o feito já na fase de alegações derradeiras, a absolvição poderá ser concedida nos autos principais, no momento processual adequado, caso assim recomende a prova. - A ordem, portanto,
Ementa
Inteligência dos artigos 272 do Código Penal e 648, I, do Código de Processo Penal. - A existência do "fumus bonis juris" para a ação penal, resultante da análise positiva quanto à adição de bromato de potássio na confecção de pão em quantidade maior do que a permitida em lei, dá tipicidade ao fato capitulado nos artigos 272 e 273 do Código Penal.
Nota da redação
RT
