IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE
ADAPTAÇÃO EM PEÇA TEATRAL — TRABALHO DE INVESTIGAÇÃO CRIATIVA - PROTEÇÃO DA OBRA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Indenização pleiteada por dramaturgo, face à utilização indevida de cena da peça ..., sem a devida autorização pela ré apelante (transmitida pela televisão ...). Com fundamento no direito de propriedade imaterial (Lei 5.988/73, art. 6º, III, Lei dos Direitos Autorais e art. 5º, XXVII e XXVIII, da CF), garantindo-lhe a exclusividade de utilização, publicação ou reprodução de sua obra, sente-se o apelado com direito exclusivo a toda extensão de seu domínio, explorando economicamente a peça que criou. Não houve nenhuma autorização sua para a comunicação feita diretamente ao público (art. 30 da lei supracitada), violado, dessa forma, o direito decorrente da obra artística assinada. - ....................................................................... - ... Portanto, o folclore é a base, ou o ponto de partida da investigação criativa. O autor apelado, por sua vez, pesquisou e criou uma obra de dramaturgia, encenada com êxito, dando-lhe dimensão estética com um estilo personalíssimo. - Vale dizer, ... transformando o folclore em arte, possibilitou a transformação da arte no direito, de que é titular. - O efeito jurídico dessa titularidade é afastar os que não se submeteram a esse mesmo processo criativo e que exploram produtos, ou melhor, reprodutos imitativos, plagiados, ou o que mais venha a descaracterizar a autenticidade da autoria. - O art. 48, II, da lei em questão, delineou precisamente o que é o domínio público, por ser o autor desconhecido, transmitindo-se pela tradição oral. A cena a que se refere o presente feito é de autor desconhecido. Pertenceu ao folclore de onde foi retirada e escrita, enquan to subsiste o conteúdo folclórico básico em sua tradição oral. É o que não merece ser confundido. Ac. de 25-06-1992 Revista dos Tribunais - Março de 1993 - Vol. 689 - Pág. 156 EMFOR 536
Ementa
Uma obra de dramaturgia criada a partir do folclore não pode ser considerada de domínio público posto que seu autor realizou um trabalho de investigação criativa dando-lhe dimensão estética com estilo personalíssimo, razão pela qual lhe assiste o direito autoral.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
