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JUSTIÇA FEDERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

COMPETÊNCIA

CRIME DE MOEDA FALSA

TRÁFICO INTERNO DE ENTORPECENTES E MOEDA FALSA — JUSTIÇA FEDERAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O delito de tráfico de entorpecentes é da competência da Justiça Estadual, só se justificando a transferência para a Justiça Federal em duas oportunidades: 1) quando o tráfico é internacional e consuma-se o crime em local em que há sede desta Justiça Comum especializada em "rationae materiae"; e 2) quando o crime, de competência da Justiça Estadual, está em concurso com delito da competência da Justiça Federal. - Na hipótese dos autos, estabeleceu-se a competência última, porque perpetrado dois crimes distintos, em que um deles competia à Justiça Federal. - Se assim é, temos como força atrativa de competência o crime do art. 289, § 1º, do CP - Depósito de Moeda Falsa. - A exata configuração deste delito fica na dependência da prova pericial, porque consagrado na jurisprudência o entendimento de que, se for grosseira a falsificação, sendo incapaz de levar a engano pessoa de mediana inteligência, descaracteriza-se o ilícito, cuja tipificação passa para estelionato. - Este ângulo de visão é de fundamental importância, diante das implicações na esfera de competência. - Na hipótese dos autos, temos um laudo técnico oficial (fls.) indicando que a falsificação das cédulas deu-se por contrafação, pelo processo offset, apresentando-se as cédulas como de bom aspecto e capaz de enganar pessoas pouco observadoras ou que desconheçam as características de segurança na lida com dinheiro estrangeiro. - Cai por terra, assim, o pedido de desclassificação para estelionato, firmando-se a competência da Justiça Federal. Ac. de 04-04-1994 LEX - JSTJ e TRF - Vol. 64 - Pág. 357 EMFOR 623

Ementa

O delito de tráfico de entorpecentes é processado e julgado pela Justiça Estadual. - Desloca-se a competência para a Justiça Federal quando se trata de tráfico internacional, hipótese em que cabe ao Juiz Estadual do local da perpetração do delito a jurisdição federal, com recurso para os Tribunais Regionais Federais. - E, sobrepõe-se, ainda, a competência da Justiça Federal, quando em concurso com o tráfico interno, é perpetrado crime da sua competência, como sói acontecer com o crime de moeda falsa.

Nota da redação

LEX