EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

COMPETÊNCIA

CRIME DE MOEDA FALSA

CRIME QUE NÃO ADMITE A FORMA CULPOSA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ..., analiso a questão a esse título argüida e logo saliento que não assiste razão ao defensor no tocante - alegada nulidade do feito por não ter sido ele, nem o apelante, intimados da expedição da carta precatória - Comarca de São José dos Campos para a oitiva de duas testemunhas de acusação. Verifica-se que pelo termo de deliberação de fls. foi, determinado pelo MM. Juiz a quo a expedição da referida precatória, quando tanto o apelante como o ilustre causídico tomaram ciência de tal determinação. Seria demasiado apego ao formalismo determinar-se a expedição de mandado de intimação para que tomassem conhecimento daquilo que já estavam cientes. Por outro lado, o entendimento dos Tribunais é pacífico no sentido de que basta a intimação da expedição da precatória para que se tenha o ato como v lido (RT 525/352, 500/342). - Sendo assim, rejeito a preliminar de nulidade e passo ao exame do mérito. Ac. de 17-10-1995 Arquivo do EMFOR, TRF/N 3.223 EMFOR 623

Ementa

Tendo réu e defensor saído cientes na data da audiência de interrogatório de que seria expedida carta precatória para a oitiva de testemunhas, desnecessário seria que fossem novamente intimados quando da efetiva expedição da mesma. Preliminar rejeitada.

Nota da redação

RT