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INDENIZAÇÃO DEVIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE

PUBLICAÇÃO SEM INDICAÇÃO DO AUTOR — INDENIZAÇÃO DEVIDA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ............................................... - No mérito, evidencia-se ter o autor sido violado no seu "direito moral", pois, não se tem dúvida, nos autos, que ele foi o fotógrafo profissional da A. F. N. Ltda., sucursal de Brasília, que elaborou a obra fotográfica intitulada "Presidente F. C. M. no supermercado em Brasília", em abril de 1990, conforme declaração firmada por J. P. S.,diretor Executivo de a F. S. P., sucursal de Brasília, em 9-4-1991, declaração esta constante .... - O "direito moral", aqui discutido, tem amparo no art. 6º, VII, da Lei do Direito Autoral (Lei 5.988/73), que considera como obras intelectuais as criações do espírito, de qualquer modo exteriorizadas, como por exemplo, "as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, desde que, pela escolha de seu objeto e pelas condições de sua execução, possam ser consideradas criação artística". - Não desnatura, com a devida vênia e no caso, a obra intelectual do autor a circunstância de o ato fotografado ter sido presenciado por populares e veiculado em televisão, documentando-se, assim, apenas "um instante da vida do então Exmo. Sr. Presidente da República" (sic), como colocado pelo MM. Juiz em sua respeitável sentença. - Não se pode desconhecer a importância e repercussão profissional que a inclusão de crédito atribui ao autor da obra respectiva, como se destacou na apelação, embora cuidando-se de matéria relacionada à legitimidade da W/B. P. Ltda. ... . - ....................... ........................ - Daí não restar dúvida que a obra fotográfica do autor está sob o amparo da Lei 5.988/73, Lei do Direito Autoral, como também da CF, no seu art. 5º, XXVII, sendo a violação do seu "direito moral" passível de ressarcimento, como pleiteado na inicial, pois, ocorrente "dano moral", em decorrência da omissão do nome do autor, como autor da obra fotográfica em utilização, de natureza publicitária, realizada a favor da ré S. C. I. S/A , também conhecida por S. S/A C. I. - O "direito moral" do autor é inalienável e irrenunciável como decorre do art. 28 da citada Lei do Direito do Autor. - Basta a só violação desse direito, independente da prova de prejuízo, para ser ressarcido o verdadeiro desprezo, a desonestidade de publicar-se obra sem indicação de seu autor. - Fixa-se, assim, em 100 salários mínimos vigentes à época da liquidação a indenização pedida na inicial, após o que incidirá correção monetária até o efetivo pagamento do débito, comunicando-se, também, a efetiva violação do direito autoral, de natureza moral, em destaque e pormenorizadamente, para conhecimento público, por 3 vezes consecutivas, em jornais de grande circulação em São Paulo ... . Ac. de 22-02-1994 Revista dos Tribunais - Dezembro de 1994 - Vol. 710 - Pág. 51 EMFOR 556

Ementa

Não resta dúvida que a obra fotográfica do autor está sob o amparo da Lei 5.988/73, Lei de Direitos Autorais, como também da CF, no seu art. 5º, XXVII, sendo a violação do seu "direito moral" passível de ressarcimento, pois, ocorrente "dano moral, em decorrência da omissão do nome do autor", como autor da obra fotográfica em utilização, de natureza publicitária, realizada em favor do réu.

Nota da redação

Revista dos Tribunais