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STJ, habeas corpus ., Vol. 768 - Pág. 573 EMFOR 622

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. habeas corpus ..

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Em revisão editorial

-se a ordem. Ac. de 22-03-1999 Revista dos Tribunais, Outubro de 1999 — Vol. 768 - Pág. 573 EMFOR 622

Recurso
habeas corpus .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Toma-se conhecimento da impetração, ao revés de entrevisto pela douta preopinião, porque, segundo reiteradamente vem decidindo o C. STJ, em hipóteses análogas, "por se tratar de ‘ação constitucional’, o habeas corpus é sempre cabível, quando se acha em jogo o status libertatis , pouco importando, como no caso concreto, haja recurso específico - Lei das Execuções Penais, art. 116" (RHC 3.037/SP, 6.ª T., rel. Min. Adhemar Maciel, DJU , 25.10.1993, p. 22.511) e "o fato de a Lei de Execução Penal prever o cabimento de agravo contra as decisões do Juízo das Execuções jamais pode constituir, por si só, motivo para que o tribunal deixe de conhecer do habeas corpus . A ser assim, também quando interposta apelação ou recurso em sentido estrito, a parte ficaria impedida de requerer o writ , embora sofrendo coação ilegal ou violência à sua liberdade de ir e vir" (RHC 4.689/PB, 5.ª T., rel. Min. Jesus Costa Lima, DJU 28.08.1995, p. 26.644). Ac. de 25-05-1999 Revista dos Tribunais, Outubro de 1999 - Vol. 768 - Pág. 578 EMFOR 622

Ementa

Não constitui motivo para o não conhecimento de "habeas corpus" o fato de a Lei 7.210/84 prever o cabimento de agravo contra as decisões do juízo das execuções, mormente quando se acha em jogo o "status libertatis" do condenado.

Nota da redação

Revista dos Tribunais