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j. 11/11/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 11 nov. 1986.

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Acórdão · 10/11/1986

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE

DIREITO DO CRIADOR DA OBRA DERIVADA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A questão de terem sido os autores contratados pelos réus para adaptarem a obra "O analista de Bagé" e demais crônicas e livros do jornalista e escritor Luíz Fernando Veríssimo é inconteste..., e que eles autores vêm recebendo os respectivos direitos autorais sobre a mesma, também, conforme é por eles afirmado na inicial. - Restringe-se, pois, o deslinde da demanda, em saber se a "adaptação" feita pelo primeiro réu, em parceria com terceiros, também das mesmas crônicas e livros foram ou não em cima do texto, interpretação, coreografia e música que os autores desta ação adaptaram, o que seja "adaptação", como querem os réus, alegando não ter sido conceituado pelo prolator da sentença, e se houver ou não sucumbência recíproca. - "Adaptação deve ser conceituada como sendo ajustar uma coisa a outra, isto é, harmonizar, por-se ao modo apto e conveniente (CALDAS AULETE), enfim, amoldar. - A adaptação dos autores gerou o que a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1976, em seu art. 4º, VI, g, conceitua como obra derivada, isto é, a que constituindo criação autônoma resulta da adaptação de obra originária, ou seja, ocorreu o que os recorrentes consideram uma "adaptação geradora de direitos, resultante de um trabalho intelectual, que exige esforço e criatividade dos diálogos escritos em estilo teatral". - Assim, tem-se que a obra originária são as crônicas e os livros de Luí z Fernando Veríssimo, e a derivada a criada pelos autores e estes, sobre a sua obra, têm direito a receber diretos autorais e jamais qualquer outra obra sem sua autorização, pode, partindo dela, criar nova obra, mesmo por adaptação. - E foi o que ocorreu no caso destes autos, como resulta do conjunto das provas. - É que os réus, considerando que o trabalho dos autores era um tanto extenso e não se enquadrava bem ao estilo musical, fizeram sobre a adaptação dos autores algumas modificações, inclusive de cenografia e música e, mantendo o mesmo nome, passaram a exibi-la, sem garantir aos autores quaisquer direitos autorais. - ........................................................................................................................................ - ... É, portanto, induvidoso que os réus se aproveitaram dos textos selecionados pelos autores para procederem a sua adaptação da peça "O analista de Bagé", tendo, como é óbvio, a sua geratriz nas "Ópera-Mater" de Veríssimo. - A redução dos textos dos autores, com prevalência de cenas mais curtas e introdução de música como elemento de ligação com a nova adaptação cenográfica, trazendo à peça mais leveza, juntamente com o ritmo acelerado e engraçado, apesar de valorizarem o trabalho do primeiro réu, não exclui o fato de que essa adaptação não seja adaptação da produzida pelos autores, porque nada mais foi feito do que se expurgar o que foi considerado excessivo. - Aconteceu, apenas, como bem sintetizou o MM. Dr. Juiz "a quo", um "adaptação da anteriormente feita pelos autores. Extraíram os réus a seleção dos textos ao espetáculo por eles montados da seleção dos textos originais feita pelos autores desta ação. Só isto e nada mais". - Tendo ocorrido tão-somente uma adaptação sobre adaptação, os direitos autorais devidos aos autores não podem ser os mesmos da adaptação por eles feita, inegável que a obra sofreu modificações por outrem, ao qu al, também, foi assegurada a percepção de direitos autorais e não se pode afirmar, de sã consciência, que a segunda adaptação é a mesma da primeira, porque, como reconhecido pelos autores, houve uma segunda adaptação, e devendo "adaptação" ser conceituada como sendo ajustar, harmonizar, por-se ao modo apto e conveniente, é lógico que nova obra surgiu, mas derivada. - A reciprocidade de sucumbência resulta de que o pedido dos autores somente foi atendido pela metade e, assim procedendo, o signatário da decisão recorrida nada mais fez do que aplicar o art. 21 do Código de Processo Civil. Julgado em 11-11-1986 Arquivo do EMFOR, TJ/1.492 EMFOR 461

Ementa

O adaptador de obra literária em obra teatral cria obra derivada e, em consequência, tem direito a direitos autorais. - Nova adaptação da obra derivada requer autorização. Em não havendo, e provado e confessado que a segunda adaptação é derivada da primeira adaptada, incensurável é a decisão que fixa os direitos autorais do primitivo adaptador em 10% do valor do contrato por ele firmado para a primeira adaptação, além de determinar que da publicidade conste que a obra foi adaptada pelo autor da obra derivada.