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j. 06/11/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 6 nov. 1984.

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Acórdão · 05/11/1984

NULIDADE DE PROCESSO

CERCEAMENTO DE DEFESA

SE DESCARACTERIZA A QUALIFICADORA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Insustentável é o entendimento do venerando acórdão recorrido, e nesse ponto está em contradição flagrante com a jurisprudência desta Corte, ao ter como desfigurada a qualificadora de emprego de arma, por se apresentar esta com defeitos embora não inteiramente inapta ao uso que lhe é próprio. Na verdade a arma não era instrumento inidôneo para a circunstância agravadora que resultou de sua utilização. - Aliás, o Supremo Tribunal Federal, com as ressalvas de alguns votos, tem ido ainda além dessa posição, ao reconhecer o agravamento ainda quando se trate de arma de brinquedo, porque a vê sob o aspecto do efeito intimidativo para a vítima. - Não colhe, portanto, a posição do acórdão recorrido ao desclassificar o crime para a categoria de roubo simples. Julgado em 06-11-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Abril, 1985 - Vol. 112 - Pág. 445 EMFOR 442

Ementa

A arma defeituosa não descaracteriza a qualificadora do crime de roubo advinda do seu emprego.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência