NULIDADE DE PROCESSO
CERCEAMENTO DE DEFESA
SE DESCARACTERIZA A QUALIFICADORA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Insustentável é o entendimento do venerando acórdão recorrido, e nesse ponto está em contradição flagrante com a jurisprudência desta Corte, ao ter como desfigurada a qualificadora de emprego de arma, por se apresentar esta com defeitos embora não inteiramente inapta ao uso que lhe é próprio. Na verdade a arma não era instrumento inidôneo para a circunstância agravadora que resultou de sua utilização. - Aliás, o Supremo Tribunal Federal, com as ressalvas de alguns votos, tem ido ainda além dessa posição, ao reconhecer o agravamento ainda quando se trate de arma de brinquedo, porque a vê sob o aspecto do efeito intimidativo para a vítima. - Não colhe, portanto, a posição do acórdão recorrido ao desclassificar o crime para a categoria de roubo simples. Julgado em 06-11-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Abril, 1985 - Vol. 112 - Pág. 445 EMFOR 442
Ementa
A arma defeituosa não descaracteriza a qualificadora do crime de roubo advinda do seu emprego.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
