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AP. 117.593, FUNÇÃO NÃO INTEIRAMENTE ABOLIDA - COMO SE CLASSIFICA, j. 28/02/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. AP. 117.593. Julgado em 28 fev. 1985.

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Acórdão · 27/02/1985

NULIDADE DE PROCESSO

CERCEAMENTO DE DEFESA

PERDA DE OLHO — FUNÇÃO NÃO INTEIRAMENTE ABOLIDA - COMO SE CLASSIFICA

Recurso
AP. 117.593
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... não ocorreu... a qualificadora da perda ou inutilização do membro, sentido ou função pois "a perda de um olho, quando mantido o outro íntegro, não configura lesão gravíssima do § 2°, III, mas apenas a grave do § 1°. Pois a função ficou debilitada e não abolida" (TACR. SP.AP. 117.593 RT 504/382). Julgado em 28-02-1985 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.343 EMFOR 441 EMENTA: - Aplicação do art. 96, II, c/c o art. 98 da Lei n° 7.209, de 11-07-1984. - Razões de política criminal aconselham, em alguns casos, a substituição da pena por medida de segurança , mormente quando se trata de semi-imputável autor de crime. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Acordam em dar provimento à apelação para substituir a pena de reclusão por medida de segurança de sujeição a tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de três anos, expedindo-se a respectiva guia e recolhendo-se o mandado de prisão. - E assim decidem, com base no art. 96, II c/c o art. 98 da Lei n° 7.209, de 11-07-1984, porquanto o apelante ao cometer o crime de atentado violento ao pudor contra seu sobrinho, menor com dois anos de idade, encontrava-se nas condições previstas no parágrafo único do art. 26 daquele diploma legal, conforme se vê do respectivo laudo pericial. Julgado em 07-03-1985 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.344 EMFOR 441

Ementa

A perda de um olho, quando mantido o outro íntegro, não configura lesão gravíssima, pois a função ficou debilitada mas não abolida.

Nota da redação

RT