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Habeas corpus ., INOCORRÊNCIA, Rel. Vicente Leal

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Habeas corpus .. Relator: Vicente Leal.

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Acórdão

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

OFERECIMENTO DA PROPOSTA

Em revisão editorial

BASE EM DEPOIMENTO PRESTADO A MEMBRO DO "PARQUET" — INOCORRÊNCIA

Recurso
Habeas corpus .
Tribunal
Relator
Vicente Leal

Resumo do acórdão

- ... a nulidade da denúncia em virtude da prática de atos investigatórios por representante do Parquet, não pode prosperar a irresignação dos impetrantes. - A nulidade ocorreria, segundo os impetrantes, porque a exordial acusatória teve como lastro probatório, dentre outros elementos, depoimento prestado pela paciente perante membro do Ministério Público. - A jurisprudência desta Corte, no entanto, tem se posicionado pela inexistência de nulidade nesses casos: "Processual Penal. Denúncia alegação de inépcia. Ação penal. Trancamento. Fatos típicos. Habeas corpus. Inquérito instaurado pelo Ministério Público Federal. Impossibilidade. Constrangimento ilegal. Inexistência. Constando da denúncia a adequada descrição de fatos que, em tese, consubstanciam crimes, não procede a alegação de inépcia, já que observados os requisitos próprios, inscritos no art. 41 do CPP. O habeas corpus instrumento processual de assento constitucional destinado a assegurar o direito de locomoção, não se presta para a realização de longa incursão sobre fatos em exame no curso de ação penal, nem para a obtenção de absolvição sumária. O Ministério Público, como órgão de defesa dos interesses individuais e sociais indisponíveis (CF, art. 127), tem competência para instaurar inquérito policial para investigar a prática de atos abusivos, susceptíveis de causar lesão a tais interesses coletivos. A instauração de tal procedimento não provoca qualquer constrangimento ilegal ao direito de locomoção, revelando-se, por isso, impróprio o uso do habeas corpus para coibir eventuais irregularidades a ele atribuídos. Recurso ordinário desprovido." (RHC 7.063-PR, Rel. Min. Vicente Leal, DJU de 14.12.98). "Processual Penal. Impedimento. Ministé rio Público e Juiz de Direito. I - A atuação do promotor na fase investigatória - pré-processual - não o incompatibiliza para o exercício da correspondente ação penal. II - As causas de suspeição e impedimento são exclusivamente aquelas elencadas expressis verbis nos artigos 252 e 254, do CPP. O rol é taxativo, não pode ser ampliado. III - Despiciendas as alegações de impedimento do promotor de justiça e do juiz de direito, eis que não se enquadram nas previsões legais. IV - Prejuízo indemonstrado. V - Recurso improvido." (RHC 4.074-PR, Rel. Min. Pedro Acioli, DJU de 20.02.95). "Recurso em habeas corpus - Alegada ofensa ao princípio do promotor e juiz natural - Membro do Ministério Público designado para apurar o envolvimento de policiais militares com o tráfico de drogas - Participação, posteriormente, da distribuição na vara onde caiu o inquérito decorrente de sua investigação - Possibilidade de oferecer denúncia - Atuação anterior que provoca o impedimento da magistrada titular da vara onde tramita ação penal, por ser esposa do representante do Parquet - Substituição por juíza substituta. 1. Não está impedido de atuar, promotor público designado, de forma genérica, para apurar o envolvimento de policiais militares com o tráfico de drogas, sendo posteriormente designado para dividir as atribuições da vara para onde o inquérito foi distribuído, nada impedindo que ofereça denúncia e oficie naquele originado de suas investigações preliminares. 2. O princípio do promotor natural deve ter o devido tempero, apenas para evitar o acusador de exceção, aquele designado com critérios políticos e pouco recomendáveis. 3. Se o membro do Ministério Público atuou, em determinado processo, antes da magistrada, sua esposa, e sobre esta que recai o impedimento (art. 252, I, CPP), nada havendo de irregular na sua substituição por outra juíza, competente para tanto, não se vislumbrando qualquer ofensa ao princí pio do juiz natural. 4. Recurso improvido." (RHC 6.662-PR, Rel. Min. Anselmo Santiago, DJU de 27.04.98). "Processual Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento de ação penal. Justa causa. Impedimento de agente do Parquet. I - Se, para verificar a ausência de justa causa, é necessário o cotejo analítico do material cognitivo, a via do habeas corpus se mostra, para tanto, inadequada. II - A participação na busca de dados para o oferecimento da denúncia, não enseja, per si, impedimento ou suspeição do agente do Parquet. Recurso conhecido e desprovido." (RHC 6.128-MG, Rel. Min. Felix Fischer, DJU de 02.02.98). "Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Trancamento de ação penal. Atos investigatórios realizados pelo Ministério Público. Validade. Ordem denegada. I - São válidos os atos investigatórios realizados pelo Min

Ementa

Não há nulidade, "per si", na realização, por membro do "Parquet", de atos investigatórios, a fim de buscar dados para o oferecimento da denúncia.