SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
OFERECIMENTO DA PROPOSTA
Em revisão editorial
NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE ORDEM LEGAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Como lembra HELENO FRAGOSO, "É indispensável que a ordem seja transmitida diretamente ao destinatário, pois não haverá crime se este não tiver inequívoco conhecimento da mesma"... é necessário que se trate de uma "ordem" com cominação expressa"... a simples solicitação não basta (RT492/398). É de mister que a ordem seja "legal", isto é, fundada em lei a emanada de autoridade competente, agindo nos limites de suas atribuições, com observância das formalidades legais." ("Lições de Direito Penal, Parte Especial", arts. 213 a 359, CP 3ª ed.Forense, 1981, pág. 466). - Aliás, na medida em que a ordem, para a configuração do delito, deve ser legal, no caso questionado, teria que ser comunicada com antecedência ao paciente, para que ele pudesse, quando pouco, ter meios para fazer análise de sua legalidade e, dela discordando, poder eventualmente, recorrer a quem de direito. NELSON HUNGRIA, aliás, ressalta a necessidade de "que a ordem tenha sido intimada, notificado ou comunicada ao desobediente". ("Comentários ao Código Penal", vol. IX/420, Forense 2º ed., 1959). Julgado em 01-08-1984 Revista dos Tribunais, Janeiro, 1985 - Vol. 591 - Pág. 342 EMFOR 438
Ementa
Para que se configure o delito de desobediência é indispensável a existência de ordem legal, expedida por autoridade competente, em forma regular e contra pessoa determinada.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
