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re 1984, NULIDADE, j. 23/04/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re 1984. Julgado em 23 abr. 1984.

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Acórdão · 22/04/1984

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

OFERECIMENTO DA PROPOSTA

Em revisão editorial

TRANSMUTAÇÃO DO RITO DO JUÍZO SINGULAR PARA O PROCEDIMENTO SUMÁRIO — NULIDADE

Recurso
re 1984
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Esta e a Egrégia Primeira Câmara Criminal deste tribunal, já tiveram a oportunidade de apreciar casos idênticos (JC, vol. 38/436, 42/345 e 384),reportando, os últimos acórdãos, a julgamento recente do Excelso Pretório, de ementa do seguinte teor: "Defesa,. Garantia de defesa. Rito processual (alteração). Nulidade absoluta. A adoção do procedimento especial do rito sumário, ao invés do procedimento comum do juízo singular, cabível no caso, ainda que com o consenso das partes, importa em restrição inaceitável ao direito de defesa, assegurado em lei e causa de nulidade absoluta do processo. "Habeas Corpus" concedido em parte (DJU de 8-4-83. Pág. 4.147). - Ante o exposto, anula-se o processo a partir da renúncia dos prazos dos arts. 499 e 500, ambos do Código de Processo Penal, julgando-se prejudicado o recurso da defesa. Julgado em 23-04-1984 Jurisprudência Catarinense, 2º Trimestre 1984 - Vol. 44 - Pág. 423 EMFOR 438 EMENTA: - Os crimes societários estão sujeitos, quanto à culpabilidade, à disciplina geral que rege os crimes comuns. Assim sendo, em relação a eles vigora o princípio da responsabilidade subjetiva, que tem na culpa, em sentido restrito, seu mínimo exigível de conteúdo. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Entre nós, ninguém melhor que MANOEL PEDRO PIMENTEL estudou o intrincado assunto, com estas preciosíssimas lições: "a responsabilidade objetiva não tem guarida no Direito Penal e, por isso mesmo, não há como se responsabilizar criminosamente a pessoa jurídica. E quanto à responsabilidade criminal dos diretores, gerentes, sócios ou mandatários das empresas, o problema se resolve pela sua individualização, respeitadas as limitações impostas pelos princípios da causalidade e da co-autoria". - Os crimes societários, portanto, somente podem ser prefigurados sob as formas de dolo ou de culpa e eventualmente de preterdolo. Não será admitido o critério de responsabilidade objetiva". E, para arrematar, após comparar a matéria com a orientação adotada em outros países: "... é inadmissível que se arrole entre os co-autores de um crime o diretor ou administrador, pela única razão de figurarem seus nomes entre os ocupantes de cargos de direção, e que no entanto, comprovadamente, não participaram de forma alguma, da decisão do que resultou a prática do delito. " ("Direito Penal Econômico", ed. RT, 1973, pág 73, 142 e 154). Julgado em 27-08-1984 Revista dos Tribunais, Dezembro, 1984 - Vol. 590 - Pág. 331 EMFOR 438

Ementa

Inobstante o assentimento das partes, constitui causa de nulidade absoluta do processo , a transmudação do rito de reclusão para o sumário, por implicar em restrição à garantia constitucional do direito de ampla defesa.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense