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QUANDO NÃO SUSCITA A DA JUSTIÇA FEDERAL, j. 13/03/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 13 mar. 1984.

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Acórdão · 12/03/1984

PRISÃO PREVENTIVA

RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

Em revisão editorial

PROCEDÊNCIA EXTERNA DA DROGA — QUANDO NÃO SUSCITA A DA JUSTIÇA FEDERAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Destaque-se, dentre os precedentes, os julgados do Pleno no CJ nº 6.183, e CJ nº 6.210, nos quais ficou ementado: " Conflito de competência ". Trafico de drogas ( Lei nº 6.368 / 76, art. 12 ). Verificando-se da denúncia, a qual não sofreu aditamento, que o delito atribuído ao réu não foi o art. 12, I, sem qualquer referência ao art. 18, I ambos da Lei 6. 368/ 76, e , assim, resultou apreciada pelo Juiz de Direito, evidencia-se que sentenciou ele no exercício de sua competência originária , jamais com a delegada a que se refere o art. 27 do citado diploma. Cabe, pois, ao Tribunal de Justiça e não ao Tribunal Federal de Recursos, julgar a apelação interposta daquele veredito. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado" ( RTJ 93 / 58 ). Julgado em 13-03-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Agosto, 1984 - Vol.109 - Pág. 554 EMFOR 436

Ementa

Qualificado o fato punível como tráfico de entorpecentes realizado no território nacional, sem a imputação da qualificadora do art. 18, I da Lei 6.368/76, a procedência externa da substância, em operação internacional que não está em causa, não suscita a competência da Justiça Federal.

Nota da redação

RTJ