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FUNDAMENTO EM INCOMPETÊNCIA DO JUIZ - CASO DE PEDIDO INDIRETO DE ARQUIVAMENTO, j. 01/04/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 1 abr. 1982.

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Acórdão · 31/03/1982

PRISÃO PREVENTIVA

RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

Em revisão editorial

RECUSA — FUNDAMENTO EM INCOMPETÊNCIA DO JUIZ - CASO DE PEDIDO INDIRETO DE ARQUIVAMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Cuido correto o entendimento aí exarado de que a manifestação do Representante do M.P., "dominus litis", eximindo-se de oferecer denúncia por considerar incompetente o Juízo Federal, face a natureza do crime possível de prossecução penal, está perfeitamente caracterizada como um indireto pedido de arquivamento, face ao Juiz que se dá por competente. - A providência cabível, no caso, é a que vem indicada no art. 28 do CPP, conforme cuida o parecer, tendo nessa opinião o beneplácito do ilustre processualista-penal TOURINHO FILHO ( "Processo Penal", 5ª ed. II / 524 ). - De outro modo, se quebrantaria a titularidade da ação penal pública, e estaria o Judiciário invadindo seara alheia, pois exercia, de maneira oblíqua, o poder de ação ( ob. cit. I / 398 ). Julgado em 01-04-1982 Revista Trimestral de Jurisprudência. Maio, 1984 - Vol. 108 - Pág.455 EMFOR 436

Ementa

A recusa de oferecer denúncia por considerar incompetente o Juiz, que no entanto se julga competente, não suscita um conflito de atribuições, mas um pedido de arquivamento indireto que deve ser tratado à luz do art. 28 do CPP.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência