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QUANDO SE INICIA, j. 10/04/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 10 abr. 1984.

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Acórdão · 09/04/1984

PRISÃO PREVENTIVA

RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

Em revisão editorial

FLUÊNCIA — QUANDO SE INICIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- No caso a decisão recorrida considerou como válida uma certidão de intimação que não indica a data de intimação ao Ministério Público, e que não se acha datada, admitindo a sua prealência sobre outra certidão, firmada pelo mesmo serventuário, indicando a data de intimação do membro do Ministério Público, que então, após seu ciente ao pé da referida certidão. - Assim decidindo, o aresto recorrido discrepa do acórdão trazido a confronto , em cuja ementa se lê: " O prazo para recurso do Ministério Público começa a fluir da data em que referido órgão teve ciência da decisão recorrida. - Não se contesta que o escrivão possa certificar, nos autos a intimação do órgão do Ministério Público, e que dela decorra o prazo recursal. Porém, para tanto, é necessário que o escrivão certifique a intimação específica e nominal do órgão do Ministério Público, e também, que este tenha se recusado a apôr o "ciente". Julgado em 10-04-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Setembro, 1984 - Vol. 109 - Pág. 1.281 EMFOR 436

Ementa

O prazo para recurso do Ministério Público começa a fluir da data em que o seu representante teve ciência da decisão recorrida, mediante intimação válida.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência