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TFR, JUIZ DAS EXECUÇÕES, j. 09/08/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. Julgado em 9 ago. 1983.

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Acórdão · 08/08/1983

PRISÃO PREVENTIVA

RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

Em revisão editorial

CRIME QUE PASSA A SER CONSIDERADO COMUM — JUIZ DAS EXECUÇÕES

Recurso
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- Ao decidir, em 29 de abril de 1981, o conflito de competência 4.274, de que foi relator o Min. ALDIR PASSARINHO, hoje nosso colega, o TFR assim se manifestou: " Competência. Crime contra a Segurança Nacional. Unificação de Penas ". Tendo o crime pelo qual foi condenado o réu, na Justiça Militar, passado a ser considerado crime comum, cabe ao juiz da Vara de Execuções Criminais decidir sobre a requerida unificação das penas". - E é essa a solução que se me afigura correta, pela circunstância de que a Justiça Militar, no caso, deixou de ter competência absoluta - para processar e julgar crimes dessa natureza, inclusive no tocante à execução das penas impostas. Julgado em 09-08-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência. Maio, 1984 - Vol. 108 - Pág. 572 EMFOR 436

Ementa

Cabe ao Juízo da Vara de Execuções Criminais decidir sobre o pedido de unificação das penas, uma vez que o crime pelo qual foi condenado o réu, na Justiça Militar, voltou a ser considerado crime comum.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência