PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES
Em revisão editorial
FACILITAÇÃO — MILITAR - JUSTIÇA COMUM
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - Em hipótese igual onde se tratava de conflito de jurisdição entre a Justiça Comum e a Justiça Militar, para julgar policial militar processado por delito de facilitação de fuga de preso da cadeia pública, com base no art. 351, § 4º do Código Penal, decidiu o Plenário desta Corte no CJ nº 6.325, relatado pelo eminente Ministro Néri da Silveira, pela competência da Justiça Comum: Eis sua ementa: "Competência. Polícia Militar Constituição, art. 144 § 1º, alínea d. Não se trata de competência definida por mera prerrogativa de função. Se o crime não for militar, o policial militar será processado e julgado pela Justiça Comum. Policial militar processado por crime de facilitação na fuga de preso na modalidade culposa, Código Penal, art. 351 § 4º, Código Penal Militar, art. 179. Competência de crime militar, Código Penal Militar, art. 9º. O crime de facilitação de fuga de pessoa legalmente presa compreende-se na lei penal comum (CP, art. 351 § 4º), entre os crimes contra administração da Justiça. Não se trata, assim, de crime praticado contra a pessoa, mas sim, contra a administração pública. Embora a conduta imputada ao policial militar esteja prevista também, no Código Penal Militar, é necessário que ocorra uma das hipóteses do art. 9º desse diploma criminal, em tempo de paz. No caso, a fuga do preso aconteceu de uma Cadeia Pública, submetida à administração civil do Estado, e não de estabelecimento sujeito à administração da Polícia Militar do Estado. Não se caracteriza dessa maneira, o crime como em detrimento da ordem administrativa militar, única situação em que se poderia enquadrar no art. 9º, II letra e, in "fine", do Código Penal Militar. Conflito de Jurisdição conhecido, para declarar-se a competência
Ementa
É competente a Justiça Comum para julgar militar processado por delito de facilitação de fuga de preso da cadeia pública (art. 351, § 4º do Código Penal). (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
