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TFR, MS 84.415, Vol. 110 - Pág. 922 EMFOR 437, j. 03/09/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. MS 84.415. Julgado em 3 set. 1984.

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Acórdão · 02/09/1984

PRISÃO PREVENTIVA

RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES

Em revisão editorial

da Justiça Comum" Julgado em 22-05-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro 1984 — Vol. 110 - Pág. 922 EMFOR 437

Recurso
MS 84.415
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

: - A hipótese é de concussão e não de corrupção (tese trazida, também pelo recurso), pois ficou provado que o apelante exigia vantagens indevidas como condição do andamento regular e decisão dos procedimentos administrativos em curso na repartição do DETRAN onde estava lotado. Seja tal exigência em benefício próprio, seja de terceiros (superiores hierárquicos, igualmente processados), não importa para a realização do tipo. Julgado em 03-09-1984 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.321 EMFOR 437 - A PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO, UTILIZADO EM CONTRABANDO OU DESCAMINHO, SOMENTE SE JUSTIFICA SE DEMONSTRADA, EM PROCEDIMENTO REGULAR, A RESPONSABILIDADE DO SEU PROPRIETÁRIO NA PRÁTICA DO ILÍCITO. Referência: Decreto-lei 37, de 18-11-66, art. 104, V. Decreto-lei 1.455 de 7-4-76 arts. 23, parágrafo único, e 24. MS 84.415 - DF (TP 3-8-78 - DJ 24-11-78). MS 85.064 - DF (TP 28-9-78 - DJ 28-3-79). MS 90.083 - DF (TP 30-10-81 - DJ 2-4-81). MS 90.252 - DF (TP 26-2-81 - DJ 22-10-81). MS 94.498 - DF (TP 26-11-81 - DJ 5-3-82). MS 95.312 - DF (TP 25-3-82 - DJ 19-8-82). MS 96.606 - DF (TP 24-6-82 - DJ 9-9-82). MS 96.526 - DF (TP 16-9-82 - DJ 29-10-82). AMS 81.988 - RS (4ª T 1-9-78 - DJ 14-12-78). AMS 76.038 - PE (2ª T 12-3-80 - DJ 30-4-80). Tribunal Pleno em 5-5-83 - DJ 10-5-83, p. 6.226. Arquivo do Ementário Forense, TFR/158 EMFOR 437

Ementa

O que distingue a concussão da corrupção passiva é a exigência por parte do funcionário público, da vantagem indevida quer em benefício próprio quer de terceiro.