IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
FORNECIMENTO MÚSICA EM RESTAURANTE
DIREITO DE POSTULAR EM JUÍZO — DISTINÇÃO - INSCRIÇÃO NA OAB - EXIGÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Segundo o invocado art. 5º, XXXIV, da Constituição, "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) e obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal". Sustenta o agravante que o direito de petição assegurado, em termos amplos, no art. 5º, XXXIV, letra a, da Constituição, "não pode ser restringido a formalidades não impostas" pela Lei Maior, qual seja, na espécie, a existência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, para postular perante os órgãos do Poder Judiciário, em Causa própria ou na defesa de interesses de terceiros. - Ora, no art. 5º, inciso XIII, a Constituição estatui que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. - De outra parte, a administração da justiça, que incumbe ao Poder Judiciário é atividade que se realiza, em princípio, com a participação do advogado, consoante está no art. 133 da Constituição. Confere essa regra maior ao advogado tratamento específico, ao dispor que é ele indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, n os limites da lei. - A disciplina legal da atividade advocatícia, perante os órgãos judiciários, não fere, pois, a ordem constitucional, senão que com ela se conforma, na medida em que a habilitação técnica e as qualificações profissionais são exigências postas, antes, na contemplação dos direitos e interesses das partes no litígio judicial, na administração da justiça pelo Estado. Ac. de 26-08-1992 Rev. Trimestral de Jurisprudência - Outubro de 1993 - Vol. 146 - Pág. 44 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542
Ementa
O direito de petição não implica, por si só, a garantia de estar em juízo, litigando em nome próprio ou como representante de terceiro, se para isso, não estiver devidamente habilitado, na forma da lei. Constituem exceções as hipóteses em que o cidadão, embora não advogado inscrito na OAB, pode requerer, perante juízos e Tribunais. Constituição, arts. 133 e 5º, XIII. Distintos o direito de petição e o direito de postular em Juízo. Não é possível, com base no direito de petição, garantir a bacharel em Direito, não inscrito na OAB, postular em Juízo, sem qualquer restrição.
