RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
NÃO RECOLHIMENTO — AÇÃO INCONDICIONADA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Cinge-se a questão em saber se ação penal por apropriação indébita devida ao não recolhimento do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI - é pública condicionada ou independe dessa formalidade. - A matéria já se pacificou nesta Egrégia turma em sentido oposto ao da decisão recorrida, conforme se vê, entre outros, dos julgados proferidos nos RR.EEcrs. ns. 92.951, 93.670 e 93.922 este último relatado pelo eminente Ministro SOARES MUÑOZ e julgado na Sessão de 10-03-81. - E não poderia, "data venia", ser outro o entendimento, pois, a se tomar como condição de procedimento, pois, a se tomar como condição de procedibilidade do vocábulo "representação" empregado no parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei nº 326/67, tal dispositivo seria flagrantemente inconstitucional já que matéria de direito processual não pode ser modificada através de decreto-lei. - Isto posto, e nos termos dos precedentes referidos, conheço do recurso e lhe dou provimento para que, afastada esta questão prejudicial, reexamine o Juiz processante a denúncia oferecida, como entender de direito. Julgado, em 19-05-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência, Fevereiro, 1983 - Vol. 103 - Pág. 681 EMFOR 440
Ementa
A Ação penal, no caso de apropriação indébita pelo não recolhimento do IPI no prazo legal, é pública incondicionada, iniciando-se por denúncia do Ministério Público Federal, independentemente de suposta "Representação".
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
