RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
POSSE DE MACONHA — QUANTIDADE DO COMPONENTE INSUFICIENTE PARA PRODUZIR DISTORÇÕES PSÍQUICAS - FATO ATÍPICO - ABSOLVIÇÃO
- Recurso
- Ap. 190.387
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... condenado à pena de seis meses de detenção com "sursis", pela prática do delito previsto no art. 16 da Lei 6.368/76 (posse de maconha para uso próprio), C.H.J. apela para esta E. Corte, pleiteando a absolvição. - Ao relatório da sentença, que fica adotado, acrescenta-se que, após as razões e contra-razões, o processo subiu a este E. Tribunal, onde o parecer da douta Procuradoria geral da Justiça manifestou-se pelo improvimento do apelo. Este é, em síntese, o relatório. - O fato é atípico, não pelas razões invocadas pela ilustre defesa, e sim porque a ínfima quantidade (1 g.) de maconha encontrada em poder do apelante é inócua para gerar distorções psíquicas. Nesse sentido já decidiu este E. Tribunal: num grama de maconha, o THC, que é o elemento responsável pela produção da euforia, corresponde a 10 mg. Mas sendo absorvido apenas a metade pelo acusado, não é mesmo bastante para gerar distorções psíquicas, em face do metabolismo ( Ap. 190.387, Santos, ... j. 14-05-79, relator Geraldo Gomes, v.u.) (RT 542/371). - Concluindo, a condenação do réu teve por fundamento fato atípico, motivo pelo qual dá-se provimento à apelação para absorver C.H.J. da acusação que lhe foi intentada. Julgado em 13-02-1984 Revista dos Tribunais, Vol. 585 - Pág. 290 EMFOR 440
Ementa
Em 1 g. de maconha, o THC, que é seu componente responsável pela euforia correspondente a 10 mg. Destes, apenas metade é absorvida, o que é insuficiente para gerar distorções psíquicas no agente, em face do metabolismo.
Nota da redação
RT
