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j. 29/06/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 29 jun. 1984.

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Acórdão · 28/06/1984

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

JULGAMENTO DE MINISTROS DE ESTADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O equívoco do impetrante consiste em supor, com base na Lei nº 1.079/50, que no Congresso Nacional deve ter curso o processo contra ministro de Estado, por crime de responsabilidade. De acordo com a sistemática constitucional (arts. 40-I, 42-I, 83 e 119-I, b), isto só ocorre na hipótese de conexão com crime da mesma natureza, imputado ao Presidente da República. Tal é o caso em que o processo se desenvolve em duas fases, a primeira, a do processamento, perante a Câmara dos Deputados, conduzindo ao "impeachment"; e a segunda, a do julgamento, perante o Senado. - A falta da precitada conexão, compete a esta Casa processar e julgar, originariamente, os ministros de Estado. A regência de semelhante feito é de ser encontrada no regimento interno, ao qual remete ao § 3º e do art. 119 da lei maior. - A seu turno, os arts. 230 e 231 do regimento deixam claro que a denúncia nos crimes de ação pública - e tal é o caso dos crimes de responsabilidade - tem por titular o chefe do Ministério Público Federal. - Não tem razão, assim, o deputado impetrante, quando estima ter direito a que o presidente da Câmara receba sua denúncia contra ministro de Estado, determine a respectiva leitura em sessão, e a despache, afinal, a uma comissão especial, tudo isto com vistas ao "impeachment". - É certo, ademais, que na espécie a Mesa da Câmara invocou oportuno precedente do Supremo Tribunal Federal para dar, à postulação do impetrante, o deslinde que lhe pareceu correto, e que nenhuma ilegalidade ou abuso de poder configura. - Denego a segurança. Julgado em 29-06-1984 Revista Trimestral de Jurisprudência, Janeiro, 1985 - Vol. 111 - Pág. 202 EMFOR 440

Ementa

Ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar ministros de Estado, à vista de queixa-crime ou de denúncia do Procurador Geral da República.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência